A iniciativa, organizada pelo Clube XX Portugal com o apoio da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia de S. Julião, juntou 492 motas Honda CBR XX 1100 veículos. Independentemente da quebra da marca, Carlos Lopes, presidente do Clube XX Portugal, está satisfeito com o espírito de festa do evento, “no qual estiveram bem mais motards e populares do que o inicialmente esperado”.

A concentração teve início logo no dia 25, ao final do dia, no Largo José Afonso, ponto nevrálgico da iniciativa, onde, no dia 26, teve início e fim o desfile que percorreu 3500 metros na zona ribeirinha de Setúbal, candidato agora a entrar para a famosa lista de recordes mundiais.

O espírito de festa e confraternização marcou as atividades no dia 26, onde estiveram presentes motociclistas de vários pontos do País e, inclusivamente, do estrangeiro, registando-se participações da França, Espanha, Bélgica e, mesmo, da Argentina.

Antes e depois da tentativa que pode colocar mais uma vez Setúbal na lista da Guinness World Records, cidade já presente naquela lista através da maior sardinhada do mundo, funcionaram no Largo José Afonso vários locais de refeição, realizando-se, ao final da tarde de dia 26, demonstrações de saltos acrobáticos em mota e, já à noite, concertos.

A presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, esteve também presente na iniciativa, participando no desfile como passageira numa CBR XX 1100, mota também conhecida como Superblackbird.

O evento chegou mesmo a ultrapassar os desígnios estabelecidos para aquele modelo, contando ainda com a participação, a título não oficial, de veículos de muitas outras marcas e modelos.

A CBR Superblackbird, produzida entre 1996 e 2007, foi, na altura do lançamento comercial, a mota mais rápida do mundo, atingindo uma velocidade máxima de cerca de 315 quilómetros por hora.

ALOJAMENTO LOCAL
NOTIFICAÇÃO AOS TITULARES DE REGISTOS

Os titulares de registo de Alojamento Local devem apresentar comprovativo de manutenção de atividade de exploração, sob pena de cancelamento do registo pela Câmara Municipal.

A medida decorre da aplicação do artigo 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que determina que os titulares de registo de Alojamento Local são obrigados a efetuar prova de atividade mediante apresentação de declaração contributiva até 7 de dezembro de 2023.

Deve ser apresentada uma declaração contributiva, como o IRS, o IRC ou o IVA, juntamente com o formulário disponível na página de internet do RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do endereço eportugal.gov.pt.

A não apresentação da prova implica o cancelamento do registo mediante decisão da Câmara Municipal.

Constituem exceção a esta medida os titulares de registos em que a atividade de Alojamento Local for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não sendo, por isso, necessário comprovar a atividade.