Caro munícipe, Cara munícipe,
A Câmara Municipal de Setúbal tem como princípio de gestão a valorização do trabalho, segundo critérios de legalidade e de responsabilidade social.
Atenta a esse princípio, assumiu a opção estratégica – legal e juridicamente sustentada, sem margem para dúvidas, à data em que foi tomada – de alterar a posição remuneratória por opção gestionária de um número significativo de trabalhadores.
Infelizmente, e de forma irresponsável, as regras foram mudadas a meio do jogo por organismos dependentes do Governo, colocando em causa decisões municipais e a vida de centenas de trabalhadores da autarquia.
As decisões municipais foram fundamentadas numa análise técnica interna cuidada e rigorosa e em pareceres jurídicos e orientações técnicas de entidades idóneas com responsabilidades nesta matéria.
Para efeitos daquelas alterações, a Câmara Municipal considerou a relevância das menções correspondentes aos pontos atribuídos a cada trabalhador nos termos da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, na qual se determina que aos trabalhadores cujo desempenho não tenha sido avaliado pelo Sistema de Avaliação e Desempenho da Administração Pública (SIADAP), designadamente por não ser aplicável, nos anos de 2004 e 2005, ou por não ter sido aplicado no ano de 2006, se atribui um ponto para efeitos de avaliação.
Foi assim que a Câmara Municipal de Setúbal concluiu que o ponto atribuído corresponde à menção qualitativa de Bom, o que permitiu um reposicionamento remuneratório de cerca de quatro centenas de trabalhadores.
Ainda que pudéssemos estar sozinhos neste entendimento, a verdade é que igual entendimento foi também o de mais de uma centena de autarquias em todo o país.
A partir de maio de 2010, o entendimento jurídico da IGAL sobre estas matérias passa a ser diferente, o que fez com que os resultados de uma inspeção à Câmara Municipal de Setúbal, efetuada por este organismo em 2011, determinasse que as decisões camarárias de reposicionamento remuneratório são nulas. Esta decisão obrigou-nos a declarar a nulidade da alteração da posição remuneratória, o que, na prática, implicaria o regresso à anterior posição remuneratória e a devolução das diferenças salariais entretanto recebidas.
O que está aqui em causa, repito, é uma mudança de regras a meio do jogo.
Os setubalenses têm o direito de saber que o entendimento que seguimos neste caso é exatamente o mesmo que outras autarquias seguiram e que este não foi um entendimento exclusivamente partidário, mas antes um entendimento baseado em apreciações da lei feitas por entidades competente e idóneas.
A Câmara Municipal de Setúbal assume todas as suas responsabilidades e o seu executivo age no estrito cumprimento da lei. Foi isso que fizemos agora uma vez mais, por imposição alheia, ainda que as consequências desta decisão possam ser prejudiciais para centenas de trabalhadores.
Na análise jurídica que fizemos da matéria resultou que o caminho que seguimos seria o único adequado, ainda que acreditemos que esta imposição do Governo possa ser anulada.
No que nos diz respeito, tudo continuaremos a fazer, com os nossos trabalhadores, para que não sejam prejudicados nos seus salários e nas suas carreiras. Para que nada do que justamente ganharam tenha de ser devolvido.
Tudo faremos para apoiar os sindicatos nesta luta, independentemente de podermos ter visões diferentes sobre os melhores caminhos a seguir, visões que, contudo, em nada prejudicam o nosso objetivo comum.
Estamos ao lado dos trabalhadores e com eles vamos combater as orientações e imposições dos organismos governamentais que nos conduziram até aqui.
Maria das Dores Meira
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal