Maria das Dores Meira afirma que “o respeito pelas decisões judiciais” não a impedem “de discordar delas e de as considerar desfasadas da realidade”.

Sobre este processo, o Tribunal Constitucional publicitou, no início do mês, um acórdão em que negou provimento ao recurso interposto pela autarca contra a multa que lhe foi aplicada pelo Tribunal de Contas pela adjudicação por ajuste direto de obras complementares no Bairro 2 de Abril, no âmbito da empreitada de requalificação candidatada ao programa Proqual.

Maria das Dores Meira sublinha que os membros do Executivo que votaram favoravelmente a proposta o fizeram na convicção de que aquela “seria a melhor forma de proteger o interesse e o erário públicos”, uma vez que, além de acreditarem ser uma medida “possível face à lei”, a adjudicação direta “assegurou a poupança de recursos públicos e, consequentemente, a disponibilização para outras finalidades igualmente indispensáveis”.

A autarca salienta que a decisão da Câmara Municipal consistiu no aproveitamento de “recursos já alocados à obra para ações essenciais que não tinham sido previstas no caderno de encargos inicial sem as quais a requalificação daqueles edifícios ficaria incompreensivelmente inacabada”.

Maria das Dores Meira reforça que qualquer outra decisão representaria “um enorme atraso na conclusão da requalificação, além de um desnecessário acréscimo de custos, já que a empresa que estava a fazer a obra tinha no local todo o dispositivo adequado para realizar o que faltava”.

Para a presidente da Câmara Municipal a multa levanta outras questões, nomeadamente sobre o regime legal que permite a aplicação de sanções pecuniárias pessoais a autarcas, ao contrário dos membros do Governo, mesmo que as decisões sejam baseadas em pareceres técnicos dos serviços.

“É um regime injusto que, face à complexidade da gestão quotidiana de uma grande autarquia, contribuirá, cada vez mais, para afastar das câmaras municipais todos aqueles que se interessam pela gestão da administração local”, conclui Maria das Dores Meira.

A autarca salienta que esta multa “resulta de uma aplicação descontextualizada da lei que pouco teve em consideração o interesse público e a eficácia que se deseja na gestão autárquica”.

Maria das Dores Meira terminou a declaração reforçando a determinação de que continuará “a trabalhar e a assumir os riscos – cada vez maiores, como se vê – inerentes a esta atividade, ainda que, estranhamente, ela seja cada vez mais diabolizada por sucessivos governos”.

O texto integral da declaração pode ser consultado na ligação Mensagem da Presidente.