TST - Transportes Sul do Tejo

A empresa Transportes Sul do Tejo retomou, no dia 4, onze carreiras de autocarros, duas das quais fazem ligação direta entre Setúbal e a Gare do Oriente, Lisboa, pela Ponte Vasco da Gama.


Das onze carreiras rodoviárias repostas incluem-se as 562 e 563, que ligam Lisboa (Gare do Oriente) a Setúbal, e a número 565, que faz o percurso Lisboa (Gare do Oriente) – Palmela, informa a Área Metropolitana de Lisboa (AML), em comunicado.

As carreiras 333, Lisboa – Vale da Amoreira, 431, que circula entre Lisboa e o Montijo, 432, que liga Atalaia a Lisboa, 435, entre Lisboa e o Samouco, e 453, de Lisboa a São Francisco (Alcochete), todas com ligação direta à Gare do Oriente, são igualmente retomadas, acrescenta a AML.

As carreiras 302 (Baixa da Banheira – Fogueteiro), 326 (Palmela – Moita) e 416 (Canha – Montijo) completam o lote de onze carreiras repostas pela TST.

“Esta medida insere-se na gradual reposição da oferta de transportes públicos na Área Metropolitana de Lisboa, que será continuamente ajustada durante os próximos dias, em função do levantamento gradual das contingências inerentes à pandemia de Covid-19”, indica a AML.

Igualmente desde o dia 4, a entrada nos autocarros faz-se pela porta da frente e a validação de títulos volta a ser obrigatória.

Deste modo, os passageiros devem fazer-se acompanhar de título ou de passes de transporte válido, que podem ser adquiridos e carregados antecipadamente nas bilheteiras, agentes ou rede de caixas Multibanco. Não é possível comprar bilhetes no transporte.

Recorde-se que, com as novas regras ditadas pelo Governo respeitantes ao Estado de Calamidade, em vigor desde o dia 3, os transportes passam a ter a sua lotação limitada a 2/3 do máximo da capacidade.

Outra medida para evitar a propagação da pandemia é o uso obrigatório de máscara pelos passageiros.

A AML refere ainda que os operadores estão equipados com sistemas de bilhética sem contacto, que permitem a validação dos títulos sem necessidade de toque físico, e apela ao sentido cívico dos utentes, no sentido de serem cumpridas as normas distância física e social e de higiene individual preconizadas pela Direção-Geral da Saúde.

ALOJAMENTO LOCAL
NOTIFICAÇÃO AOS TITULARES DE REGISTOS

Os titulares de registo de Alojamento Local devem apresentar comprovativo de manutenção de atividade de exploração, sob pena de cancelamento do registo pela Câmara Municipal.

A medida decorre da aplicação do artigo 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que determina que os titulares de registo de Alojamento Local são obrigados a efetuar prova de atividade mediante apresentação de declaração contributiva até 7 de dezembro de 2023.

Deve ser apresentada uma declaração contributiva, como o IRS, o IRC ou o IVA, juntamente com o formulário disponível na página de internet do RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do endereço eportugal.gov.pt.

A não apresentação da prova implica o cancelamento do registo mediante decisão da Câmara Municipal.

Constituem exceção a esta medida os titulares de registos em que a atividade de Alojamento Local for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não sendo, por isso, necessário comprovar a atividade.