Serra da Arrábida | costa

A proposta do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe, o qual integra a faixa marítima de Setúbal, está em discussão pública para recolha de contributos e sugestões até ao dia 3 de setembro.


O Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe, impulsionado pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente, é respeitante a uma área de intervenção com cerca de 476 quilómetros quadrados, a qual abrange 220 quilómetros de costa em seis municípios, concretamente Setúbal, Grândola, Santiago do Cacém, Sesimbra, Sines e Odemira.

Inclui, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo.

Os documentos, incluindo peças escritas e desenhadas, respeitantes a este processo, o qual se encontra em discussão pública desde o dia 26, podem ser consultados no Portal Participa e na página oficial da APA.

A proposta do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe é composta por um conjunto de diretivas orientadoras e um modelo territorial que apresenta a expressão gráfica territorial das diretivas.

É igualmente acompanhado, entre outros, pelos relatórios do Programa, da Gestão das Praias e de Conformidade com a Rede Natura 2000, pelo Programa de Execução e por um conjunto de indicadores qualitativos e quantitativos.

Neste período de discussão pública é também disponibilizado o Regulamento de Gestão das Praias Marítimas, incluindo os Planos de Intervenções nas Praias, assim como o parecer da Comissão Consultiva.

Os programas da orla costeira visam a prossecução de objetivos à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal.

Estas novas ferramentas de gestão territorial correspondem à atual designação dos anteriores planos de ordenamento da orla costeira, na sequência da alteração do sistema de gestão territorial decorrente da publicação, em 2014, da Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo.