Até à divulgação final da classificação, que pode incidir numa das três tipologias de interesse – nacional, público ou municipal –, o imóvel passa a integrar uma zona geral de proteção com 50 metros, imposição determinada através da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural.

Os edifícios localizados na zona geral de proteção, área estabelecida a partir dos limites externos dos Paços do Concelho, ficam ao abrigo das disposições legais em vigor, que determinam, entre outras, o dever de comunicação de situações de perigo que ameacem ou possam afetar o seu interesse como bem cultural e o pedido de autorização de obras e intervenções nos bens imóveis.

A abertura do procedimento administrativo de classificação por parte do IGESPAR resulta de uma proposta apresentada pela Câmara Municipal de Setúbal que teve em consideração a relevância histórica, arquitetónica e artística deste exemplar de arquitetura pública.

O valor simbólico-funcional do imóvel, adquirido na estrutura sociocultural setubalense ao longo dos anos, fator que reforça as características de antiguidade, autenticidade, originalidade, singularidade e de exemplaridade, foi outro dos fundamentos tidos em conta pelo IGESPAR.