Coronavirus

A Câmara Municipal de Setúbal já dispõe de um Plano de Contingência Interno para enfrentar eventuais impactes do surto epidémico do novo coronavírus Covid-19, no qual antecipa estratégias e procedimentos que garantem a gestão dos serviços camarários.


Esta ferramenta, que se traduz numa resposta concreta de preparação, estabelece um conjunto de medidas que procuram reduzir potenciais impactes da epidemia pneumónica no funcionamento dos serviços da autarquia e apresenta medidas a adotar em caso de pandemia.

O Plano de Contingência Interno define uma reposta para fazer face a diferentes fases do surto provocado pelo novo coronavírus, identificado pela primeira vez em janeiro deste ano, na China, na cidade de Wuhan, província de Hubei, ainda com fonte de infeção desconhecida.

Entre os objetivos operacionais do documento constam, entre outros, o estabelecimento da estrutura de decisão, de coordenação e de monitorização, a articulação com as organizações e entidades externas e a preparação de procedimentos que permitam proteger a saúde de todos.

O Plano de Contingência Interno é constituído por três fases – monitorização, alerta e recuperação –, sendo que compete à presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, declarar o estado de alerta e decretar a execução das ações previstas no documento.

A fase de alerta é acionada no momento em que se registe o primeiro caso de infeção entre os funcionários da autarquia. Nesta situação, são antecipadas medidas mitigadoras de contágio, como horários de trabalho desfasados, realização de teletrabalho e o reforço da limpeza nas instalações.

Entre os diversos procedimentos a adotar nas diferentes fases, destaque para aqueles preconizados em situação de alerta, sendo que, para o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o Covid-19, seja em caso de suspeita de contágio ou de infeção, os funcionários devem utilizar a Linha Saúde 24 (808 24 24 24).

O plano indica que os funcionários da Câmara Municipal de Setúbal que não estejam doentes, mas que tenham familiares infetados ou tenham estado em contacto com pessoas que adoeceram, não podem deslocar-se para as instalações nas quais desempenham a sua atividade por um período de 14 dias.

Já os colaboradores que venham a ficar infetados não podem deslocar-se às instalações nas quais desempenham funções, devendo adotar medidas de etiqueta respiratória e isolamento, cumprindo as diretrizes e orientações das entidades competentes de modo a limitar a propagação da doença.

O Plano de Contingência Interno é operacionalizado pelo Grupo Coordenador do Plano constituído pelo coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros de Setúbal, José Luís Bucho, pelo comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, Paulo Lamego, e pelos diretores de todos os departamentos da Câmara Municipal de Setúbal.

 

Documentos Relacionados