A Câmara Municipal de Setúbal aprovou ainda um reforço financeiro para o apoio de uma atividade cultural do Teatro Estúdio Fontenova, como adenda a uma proposta votada em fevereiro.
A adenda à deliberação municipal propõe atribuir um reforço financeiro no valor de cinco mil euros ao Teatro Estúdio Fontenova, na sequência da programação e logística da XVIII Festa do Teatro – Festival Internacional de Teatro de Setúbal.
Em reunião pública realizada a 10 de fevereiro, a autarquia aprovou a atribuição de verba de 48 mil euros à companhia de teatro, sendo que 20 mil se destinam a atividades de caráter regular, 8 mil à iniciativa “Bocage na Rua – 30 Poemas” e os restantes 20 mil à organização da XVIII Festa do Teatro – Festival Internacional de Teatro de Setúbal, que agora recebe um reforço de cinco mil euros.
Município com "Selo Verde" ambiental
As normas para atribuição do Selo Verde – Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal são congregadas num regulamento, aprovado pela autarquia após a realização de períodos de consulta pública para recolha de sugestões.
O Projeto de Regulamento do Selo Verde – Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal, aprovado a 20 de janeiro deste ano, foi submetido a consulta pública e à apreciação escrita de um conjunto de entidades, sem que tenham sido apresentados quaisquer contributos.
A instituição do “Selo Verde” tem como objetivo o reconhecimento de práticas e ações que promovam a qualidade ambiental, nomeadamente quanto à gestão eficiente de resíduos, da energia, da água, da mobilidade e consumo sustentáveis e, sobretudo, na redução das emissões de dióxido de carbono.
A iniciativa procura, igualmente, incutir boas práticas ambientais nos hábitos quotidianos de munícipes, empresas e instituições do concelho de Setúbal, contribuindo assim para um melhor desempenho ecológico, ao nível coletivo e individual e, consequentemente, para o desenvolvimento sustentável em termos locais.
O “Selo Verde” visa ainda, por um lado, incentivar o desenvolvimento de novos procedimentos de qualificação e certificação ambiental e, por outro, inventariar e conferir reconhecimento municipal de entidades que já procederam à sua qualificação e certificação ambiental.
O aumento da eficiência energética, com a consequente redução de consumos energéticos e emissões de dióxido de carbono, e o estímulo à implementação e utilização de energias renováveis são metas a atingir com a dinamização do “Selo Verde do Município de Setúbal”.
O incremento da eficiência hídrica e a redução dos consumos de água, a promoção de uma melhor gestão dos resíduos, com incentivos à redução, reutilização e reciclagem dos mesmos, são outros objetivos do “Selo Verde”, assim como o fomento ao consumo responsável e sustentável e à utilização de transportes coletivos.
As candidaturas à atribuição do “Selo Verde do Município de Setúbal”, voluntárias e gratuitas, devem ser feitas no prazo de vinte dias úteis após a publicação do anúncio de abertura do concurso ao qual se podem candidatar empresas, escolas, freguesias e associações.
Podem, igualmente, ser atribuídos certificados de qualidade ambiental a um equipamento, processo ou área funcional que apresente o menor consumo de energia da entidade avaliada, assim como a um desempenho, serviço ou bem necessário à obtenção de eficiência energética.
O “Selo Verde” tem validade de seis anos, e, de dois em dois, é aberto novo concurso para a nova atribuição com sete fases distintas, incluindo, entre outros, o lançamento e divulgação do projeto, a avaliação ambiental e a definição, implementação e monitorização de medidas de melhoria de desempenho.
O “Selo Verde do Município de Setúbal” está no integrado no Plano de Ação para a Energia Sustentável de Setúbal que a Câmara Municipal, em colaboração com a ENA – Agência de Energia e Ambiente da Arrábida, está a elaborar com vista à redução das emissões de dióxido de carbono em mais de 20 por cento até 2020.
O Plano surge na sequência da adesão do município, em 2014, ao Pacto de Autarcas, constituído pela Comissão Europeia como resultado da criação, em 2008, do Pacote Clima e Energia, da União Europeia, e que tem como principal objetivo o combate ao aquecimento global no planeta.
O preâmbulo do documento destaca que o município se encontra “comprometido com os desafios ambientais e energéticos da atualidade” e “empenhado na promoção de uma comunidade sustentável, através de ações coletivas e individuais que valorizem e protejam os valores ecológicos e a qualidade de vida das populações”.
Ruído ambiental com regulamento
A Câmara Municipal aprovou ainda o Regulamento do Ruído Ambiental de Setúbal, documento atualizado com novos valores de coimas resultantes de contraordenações, de acordo com a legislação em vigor.
A atualização surge na sequência da alteração da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, com alteração pela Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto, e diz respeito aos montantes das coimas constantes no regulamento municipal.
A alteração do Regulamento do Ruído Ambiental de Setúbal foi submetida a períodos de discussão pública e de apreciação de um conjunto de entidades, sem que tenham sido apresentados quaisquer contributos.
O documento estabelece as normas e os procedimentos destinados a prevenir o ruído e a controlar a poluição sonora, nomeadamente com medidas destinadas à minimização dos incómodos causados, para salvaguardar a saúde humana e o bem-estar das populações do concelho.
O regulamento aplica-se ao ruído de vizinhança e às atividades ruidosas permanentes e temporárias, bem como outras fontes de ruído, nomeadamente a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações, obras de construção civil e infraestruturas de transporte, veículos e tráfego.
Proteção para animais
O Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal, que congrega princípios orientadores para a proteção dos animais, foi igualmente aprovado na reunião pública de dia 7.
Após a aprovação, na reunião pública de 20 de janeiro, o Projeto de Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal foi submetido a audiência escrita de interessados, que tiveram um prazo de 30 dias para apreciar o documento, o qual esteve, também, em consulta pública, pelo mesmo período de tempo, para recolha de sugestões.
Decorridos os prazos da audiência dos interessados e da apreciação pública, não foram apresentas propostas concretas de alteração ao projeto de regulamento.
A Deco – Associação Portuguesa para Defesa dos Consumidores considerou que o documento “possui, na sua generalidade, as necessárias disposições com vista a promover a saúde, bem-estar, posse e circulação de animais, bem como e principalmente promover ações de profilaxia e vigilância epidemiológica”.
O regulamento, que visa a promoção da saúde, bem-estar e controlo da população dos animais, disciplina condições de alojamento, posse e circulação dos animais, aponta medidas destinadas a combater o abandono e a estimular a adoção. Visa, ainda, ações de profilaxia e vigilância epidemiológica de acordo com a legislação em vigor.
A autarquia pretende ainda disciplinar a detenção de animais de companhia e regular demais questões relativas a animais selvagens, perigosos ou potencialmente perigosos e com fins pecuários, definindo o âmbito de intervenção municipal e a articulação com entidades com competência na matéria.
O documento prevê, igualmente, a celebração de acordos de cooperação com associações zoófilas do município, ou outras entidades, com vista a promover o bem-estar animal e a saúde pública, bem como o controlo da população animal e a prevenção de zoonoses.
O Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal é enquadrado na prossecução dos grandes princípios orientadores da proteção dos animais constituídos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco a 27 de janeiro de 1978.
O documento, que fixa ainda as regras de funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Setúbal, vai ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.
Normas regulamentam cemitérios
O Regulamento dos Cemitérios do Município de Setúbal foi também aprovado, depois de concluída a fase de consulta pública e apreciação técnica.
Após a aprovação, na reunião pública de 23 de março, o Projeto do Regulamento dos Cemitérios do Município de Setúbal foi submetido a audiência dos interessados, que tiveram um prazo de 30 dias para apreciar o documento, o qual esteve também em consulta pública, pelo mesmo período de tempo, para recolha de sugestões.
Nessa fase foram apresentadas algumas propostas de alteração do projeto, contributos parcialmente consagrados no Regulamento dos Cemitérios do Município de Setúbal aprovado agora, o qual será submetido à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.
A deliberação aponta que, na sequência das intervenções realizadas nos cemitérios de Setúbal nos últimos anos, foi “necessário atualizar as disposições regulamentares essenciais à gestão daqueles espaços, fixando ainda o regime de fiscalização e o regime sancionatório”.
O documento, que regula aspetos ligados à organização, funcionamento e regime de utilização dos cemitérios do concelho, é extensível a talhões privativos ou espaços equiparados, nomeadamente os utilizados pelos bombeiros, pela Santa Casa da Misericórdia de Setúbal, pela Liga dos Combatentes ou outras instituições de caráter social ou religioso.
Questões relativas à gestão dos cemitérios, inumações, exumações, trasladações, concessão de terrenos, transmissão de jazigos, sepulturas perpétuas e ossários, construções funerárias, alteração da localização do cemitério, circulação de viaturas, proibições e deveres, bem como a fiscalização e sanções, estão previstas no Regulamento dos Cemitérios do Município de Setúbal.