Eleições Presidenciais 2021

O voto antecipado nas Eleições Presidenciais’21, agendadas para o dia 24 de janeiro, contempla, em regime excecional e temporário, a possibilidade de votação a eleitores em confinamento obrigatório e, também, critérios mais alargados para quem se encontre em mobilidade.


Eleitores que, por força da pandemia, estejam em confinamento obrigatório, seja no domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, devem manifestar a intenção de votar antecipadamente à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna entre os dias 14 e 17 de janeiro.

Os interessados devem manifestar essa intenção na plataforma digital do Voto Antecipado ou na junta de freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.

As medidas de excecionalidade de voto antecipado contemplam, igualmente, quem se encontre em mobilidade, tendo sido alargados os critérios a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições, numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor.

Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção também na mesma plataforma online ou, por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre os dias 10 e 14 de janeiro.