A realização de queimas de sobrantes e de queimadas extensivas está sujeita a novas regras e condicionalismos a partir de 19 de março, no âmbito da prevenção dos incêndios rurais.


Os condicionalismos surgem das recomendações feitas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil em face das atuais condições meteorológicas, conjugadas com o elevado número de solicitações para a realização de queimas de sobrantes e de pedidos de autorizações de queimadas que se têm verificado nos últimos dias.

Tendo em conta a elevada probabilidade de ocorrência e propagação de incêndios rurais, a partir de 19 de março o número máximo diário de queimadas e queimas de amontoados passa a ser dez e as mesmas só são autorizadas no caso de a perigosidade associada não exceder a classificação de “média”.

Os pedidos de comunicações prévias para a realização de queimas de sobrantes e autorizações de queimadas devem ser efetuados com dois dias de antecedência.

Antes de proceder a uma queima de sobrantes, o responsável deve informar-se sobre o risco diário de incêndio e efetuar, obrigatoriamente, a comunicação prévia da realização da mesma à Câmara Municipal de Setúbal.

Os munícipes podem obter informações sobre como e quando podem realizar as queimas de sobrantes e queimadas extensivas através do número de telefone 800 212 216 ou pelo endereço de correio eletrónico smpc@mun-setubal.pt, do Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros.