A delegação de competências na presidente da Câmara Municipal de Setúbal, definida nos termos da legislação própria, constitui um instrumento “administrativo vocacionado para potenciar a eficácia e a eficiência da gestão pública”, indica a deliberação camarária.

O documento sublinha que “uma adequada delegação de competências permite operacionalizar a gestão municipal e alargar no órgão executivo o espaço de debate para as decisões políticas e estruturantes para o concelho”.

Na primeira reunião pública do novo mandato ficou igualmente decidida a fixação de um total de cinco vereadores a exercer funções em regime de tempo inteiro na Câmara Municipal de Setúbal.

O Executivo municipal determinou ainda que as reuniões públicas ordinárias da Autarquia se realizam na primeira e terceira quartas-feiras de cada mês, às 16h00, na Sala de Sessões dos Paços do Concelho.

Na mesma reunião foi ainda aprovado o Regimento da Câmara Municipal de Setúbal para o mandato 2013-2017, documento que estabelece o regime de funcionamento do órgão executivo municipal no âmbito das competências definidas por lei.