A desparasitação consiste no ato de eliminar a presença de agentes oportunistas, internos ou externos, que podem existir nos animais e eventualmente passar às pessoas.

Os parasitas exteriores mais comuns nos cães e gatos são as pulgas e as carraças, ambos visíveis a olho nu, mas também podem surgir piolhos (visíveis a olho nu) e ácaros da sarna (invisíveis a olho nu).

É fundamental manter um programa antiparasitário de prevenção em vez de apenas realizar o tratamento do animal quando o parasitismo já é evidente.

A prevenção do parasitismo nos animais é a medida mais importante de salvaguarda da saúde pública. Todos os animais devem ser desparasitados quando são acolhidos pelas famílias de adoção e pelo menos três vezes por ano. Os animais jovens também podem ser desparasitados logo no primeiro mês de vida.

Existem múltiplas opções de prevenção e tratamento (pipetas, comprimidos, coleiras e sprays), devendo o veterinário recomendar a melhor opção para cada caso.

Os parasitas internos (lombrigas e ténias) podem viver em quase todos os órgãos, mas existem principalmente no intestino, nos pulmões e no coração, em função do tipo de parasita e da área geográfica onde o animal reside.

A eliminação de ovos juntamente com os dejetos dos animais é a forma de disseminação mais comum dos parasitas no ambiente e, a partir daí, podem chegar a qualquer pessoa ou animal que entre em contacto oral com estes ovos, na maioria dos casos de forma indireta e inadvertida.

Destaca-se o caso particular da denominada “lombriga do coração”, que é passada entre animais através da picada de um determinado mosquito e não se contagia às pessoas. A lombriga do coração – Dirofilaria immitis pode provocar doença cardíaca e morte nos cães e gatos.

A prevenção das picadas de insetos voadores (mosquitos e as moscas), através de produtos antiparasitários, auxilia, ainda, na prevenção da leishmaniose canina. Esta é uma doença contagiosa a cães e a humanos imunodeprimidos, transmitida através da picada de um determinado mosquito.

A recolha dos dejetos dos animais é não só uma medida de higiene, mas também uma forma de controlo da disseminação destes parasitas e consequente infeção parasitária doutros animais e pessoas que frequentam o mesmo espaço.

Sempre que for com o seu cão à rua leve um saco de plástico para apanhar os dejetos e deposite-os numa papeleira ou contentor de resíduos indiferenciados.

Respeite a sinalização e os locais próprios criados para a eliminação dos dejetos do cão.

O incumprimento é punível com uma coima entre 50 € e 1000 €.

A vacinação dos cachorros começa por volta dos dois meses de idade. As primeiras vacinas conferem imunidade contras doenças contagiosas para animais da mesma espécie (cão-cão, gato-gato), algumas delas incuráveis e fatais.

Devem ser administradas num consultório ou clínica veterinária após a avaliação de saúde do animal.

Esta primovacinação não é considerada obrigatória por lei, visto que as doenças que previne são principalmente doenças animais (caninas ou felinas). A revacinação contra estas doenças infeciosas deve ser repetida anualmente ou de acordo com indicação do veterinário em situações particulares.

A vacinação antirrábica é da maior importância para a saúde pública visto tratar-se de uma doença fatal de caráter zoonótico: a raiva.

Portugal alcançou há várias décadas um estatuto de indemnidade relativamente a esta doença e de modo a manter o país livre de raiva, é obrigatório continuar a vacinar os animais contra esta doença.

A vacina antirrábica considera-se obrigatória por lei nos cães, devendo ser administrada aos cachorros entre os 3 e os 6 meses de idade. O reforço da vacinação deve ser feito após um, dois ou três anos, dependendo da vacina utilizada.

A vacinação antirrábica de outras espécies, como os gatos e furões, não se considera obrigatória em Portugal, mas pode ser administrada por decisão voluntária dos detentores, sendo, inclusivamente, exigida quando estes animais viajam para fora do território nacional.

Para mais informações consultar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária promove campanhas periódicas de vacinação e identificação eletrónica, em conjunto com as câmaras municipais, a custos reduzidos.

O calendário com a indicação das datas e locais onde os interessados podem vacinar e/ou identificar os animais é divulgado nesta página e através de edital afixado nas juntas de freguesia e espaços do município.

Sempre que um animal agride uma pessoa são tomadas medidas de vigilância que variam em função de este possuir ou não vacinação antirrábica.

Além da vacinação mencionada para doenças infetocontagiosas e raiva, estão disponíveis vacinas específicas para determinadas doenças, em particular a leishmaniose, doença frequente no município de Setúbal e de caráter zoonótico.

Deve pedir-se aconselhamento veterinário para cada situação específica.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária ainda não divulgou, para 2023, as datas para esta campanha.

O microchip consiste numa cápsula com cerca de meio centímetro de comprimento que se coloca sob a pele dos animais com o auxílio de uma agulha.

A cápsula contém informação que pode ser lida através de um dispositivo e convertida num número de 15 algarismos. A cada número corresponde uma determinada informação, registada numa base de dados, relacionada com o animal portador do microchip e, em particular, o seu detentor.

A colocação do microchip é relativamente indolor e faz-se apenas uma vez na vida do animal. É possível atualizar todos os dados relativos ao animal portador do microchip, nomeadamente a identificação do detentor, a morada e o contacto telefónico associado. Pode-se, também, fornecer informações úteis adicionais.

Além do microchip, é obrigatória a identificação dos animais através de uma coleira ou chapa de identificação colocada na coleira do animal.

O microchip é obrigatório para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008. Desde 2017 que é obrigatório, igualmente, identificar todos os animais de companhia que são doados ou vendidos, tanto os cães como os gatos, independentemente da sua idade.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária promove campanhas periódicas de vacinação e identificação eletrónica, em conjunto com as câmaras municipais, a custos reduzidos.

O calendário com a indicação das datas e locais onde os interessados podem vacinar e/ou identificar os animais é divulgado através de edital afixado nas juntas de freguesia e espaços do município.

 

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