São consideradas perigosas as raças Cão de Fila Brasileiro, Pit Bull Terrier, Dogue Argentino, Tosa Inu, Rottweiller, Staffordshire Bull Terrier e Staffordshire Terrier Americano.

Cães perigosos são cães de qualquer raça (ou sem raça definida) que morderam pessoas, morderam gravemente ou mataram animais de outras pessoas ou atacaram outros animais, eventualmente causando-lhes danos graves ou morte.

O detentor destes animais tem de ser maior de idade (mais de 18 anos) e precisa de obter uma licença especial para ser detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos.

Para tal deve dirigir-se à PSP ou aceder a psp.pt e inscrever-se numa formação específica para o efeito.

O detentor do animal perigoso ou potencialmente perigoso tem ainda o dever de vigilância, de forma a evitar que o seu cão ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e de outros animais.

  • Os cães de raça potencialmente perigosa não podem circular sozinhos em lugares públicos, devendo estar sempre acompanhados pelo detentor, equipados com açaime funcional, que não permita comer nem morder, e devidamente seguros com trela curta (até um metro de comprimento, fixa à coleira ou ao peitoral).
  • O alojamento deve possuir condições especiais para impedir a fuga dos animais e acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens.

Documentos exigidos ao detentor de cão considerado perigoso/de raça perigosa para licenciamento na junta de freguesia:

  • Boletim sanitário com prova de vacinação contra a raiva e com identificação eletrónica (microchip)
  • Comprovativo da esterilização do animal, exceto para cães que apresentem o registo no clube de canicultura (LOP)
  • Termo de responsabilidade, conforme o modelo anexo ao Decreto-Lei n.º 315/2009
  • Seguro de Responsabilidade Civil (emitido após apresentação do registo criminal)
  • Comprovativo de aprovação em formação para detentor de cães perigosos/potencialmente perigosos