A empreitada “Recuperação e Valorização do Convento de Jesus”, incluída no Programa ReSet – Regeneração Urbana do Centro Histórico de Setúbal, foi adjudicada à Constragraço – Construções Civis por 2 milhões, 583 mil e 60,43 euros, empresa que dispõe de um prazo máximo de execução de 240 dias.

A obra, adjudicada pelo preço mais baixo apresentado num concurso público urgente, é comparticipada por fundos comunitários com uma taxa de 65 por cento, montante canalizado através do PORLisboa – Programa Operacional Regional de Lisboa, ao abrigo do QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional.

A proposta de adjudicação da empreitada vai ser submetida à Assembleia Municipal para apreciação e ratificação.

A criação de um espaço adequado para alojar o acervo do Museu de Setúbal, instalado no Convento de Jesus, dotado de condições técnicas que permitam salvaguardá-lo e para que este possa ser visitado pela população de forma mais condigna, é um dos objetivos da requalificação.

A obra visa reverter a situação de degradação a que se encontram votadas algumas das partes e elementos constituintes deste conjunto edificado, uma intervenção de fundo para recuperar o imóvel e fomentar uma nova gestão.

O Convento de Jesus, situado no interstício das muralhas quatrocentistas e seiscentistas, é uma das principais referências patrimoniais de Setúbal, beneficiando de classificação como Monumento Nacional desde 1910.

Fundado em 1490, o Convento de Jesus acolhe, desde o início da década de 60, as instalações do Museu de Setúbal, acervo com diversas coleções artísticas, arqueológicas, históricas e documentais de elevado valor, nalguns casos com dimensão internacional.

Avenida Luísa Todi reformula sistema semafórico

O sistema semafórico instalado na Avenida Luísa Todi é reformulado através de uma alteração para otimização da circulação pedonal e rodoviária, medida aprovada na reunião pública da Câmara Municipal de Setúbal de dia 3.

Os sistemas semafóricos implantados naquela via, sempre intermitentes salvo determinadas interseções, “não foram eficazes aquando da sua entrada em funcionamento, uma vez que, mesmo em fase de teste, se verificou uma grande dificuldade de escoamento do trânsito”, justifica a deliberação camarária.

As características atuais do separador central da Avenida Luísa Todi, criadas no âmbito do projeto de requalificação urbana promovido pela Sociedade Setúbal Polis, e o aumento do fluxo de peões motivam a reformulação total do sistema semafórico para dar primazia ao peão no atravessamento da artéria e no percurso longitudinal, “não pondo em causa a circulação viária”, sublinha o documento.

A implementação desta medida é também justificada pelas dificuldades de circulação nas interseções de confluência da Avenida Luísa Todi com a Rua José Pereira Martins e a Avenida 22 de Dezembro, nas quais a “geometria atual induz erradamente no condutor a perceção de rotunda”, indica a deliberação camarária.

Assim, naqueles locais, o sistema luminoso passa a permanecer em verde para os condutores na ausência de deteções de pedidos de atravessamento da via, efetuados manualmente pelos peões através do acionamento do botão no semáforo. A ativação deste ciclo motiva a passagem para amarelo fixo e posteriormente vermelho para os automobilistas.

Noutras áreas da Avenida Luísa Todi, o sistema de semáforos continua em amarelo intermitente para os condutores na ausência de peões, passando para amarelo fixo e posteriormente vermelho quando acionado o botão para atravessamento.

Trajeto ciclável liga centro à zona ribeirinha

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou também a criação de um novo trajeto ciclável para ligação da ciclovia existente no separador central da Avenida Luísa Todi ao percurso disponível na renovada frente ribeirinha.

A ligação entre as ciclovias da Avenida Luísa Todi e da Rua da Saúde é assegurada, na zona poente, por um novo percurso a construir na Rua Barão do Rio Zêzere e na Travessa dos Galeões, enquanto na área nascente a ligação das ciclovias é concretizada pela Rua Barão do Vale, após o prolongamento da ciclovia da frente ribeirinha.

A execução desta operação implica a revogação de uma deliberação da Autarquia aprovada anteriormente em reunião pública, que definia limitações à utilização da ciclovia da Avenida Luísa Todi e não previa a execução de qualquer tipo de ligação com o percurso da frente ribeirinha.

“Não obstante a decisão de 2008, os munícipes adotaram estes espaços como percursos essencialmente cicláveis, não fazendo sentido a existência de troços cicláveis dispersos e discriminatórios”, justifica o documento aprovado, reforçando que está em “fase de conclusão o projeto de uma rede ciclável na cidade”.

A ciclovia passa a ter dois sentidos de trânsito, sem limitações de uso e/ou idade, devendo os ciclistas respeitar a sinalização existente e outra a instalar, cumprindo as determinações estipuladas no Código da Estrada.

Lugares de estacionamento tarifados

A Câmara Municipal aprovou, na mesma reunião, a tarifação de 501 lugares de estacionamento existentes, a grande maioria localizados na Avenida Luísa Todi e na zona ribeirinha, no âmbito de um contrato de concessão já firmado.

A concessão do direito de construção e exploração de parques públicos de estacionamento de superfície à empresa Resopre, contrato aprovado pela Autarquia em 1992 e válido até 2014, previa um total de 1046 lugares de estacionamento tarifados, dos quais apenas 538 se encontram tabelados.

A medida, indica a proposta aprovada, é implementada com o intuito de “dar continuidade ao contrato de concessão e por forma a repor os lugares de estacionamento tarifados na Avenida Luísa Todi, que, em termos gerais e em comparação com o inicialmente existente, foram eliminados com as obras promovidas pela Sociedade Setúbal Polis” de requalificação urbana.

Desta forma, na zona poente da Avenida Luísa Todi e em arruamentos adjacentes, em concreto na Praça Teófilo Braga, no Largo do Carmo e na Rua Frei Agostinho da Cruz é implementado um total de 347 lugares de estacionamento tarifado.

Já para a zona nascente da Avenida Luísa Todi está programada a criação de 154 lugares de estacionamento tarifados em dois parques, um na Rua Teotónio Banha, com 111 lugares, outro na Rua Engenheiro Ferreira da Cunha, com 43. A utilização destas duas bolsas de estacionamento terá uma utilização máxima coincidente com o fim da concessão (março de 2014) e um caráter provisório, podendo cessar a qualquer momento, com aviso prévio de trinta dias, por parte da Câmara Municipal, adianta o documento aprovado.

A proposta de tarifação destes lugares “vai ao encontro das necessidades de rotatividade do estacionamento que se pretende, aumentando consequentemente a oferta de lugares disponíveis”, explica o documento, adiantando que é uma resposta “às constantes solicitações dos comerciantes deste troço poente da avenida”.

Diploma define regras urbanísticas

O projeto de Regulamento de Edificação e Urbanização do Município de Setúbal, documento que agiliza os procedimentos e é mais ajustado à prática e políticas urbanísticas, foi também aprovado pela Câmara Municipal.

As principais inovações relacionam-se com a definição de regras urbanísticas precisas, a criação de novos conceitos, como o de obras de escassa relevância urbanística, e a introdução de normas destinadas a potenciar a ocupação ordenada do território e qualificadora da imagem do espaço público.

O projeto de regulamento contempla as alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e as medidas de simplificação administrativa e legislativa introduzidas pelo Simplex, assumindo, ainda, sublinha a proposta aprovada, “uma função pedagógica”, nomeadamente no que respeita à execução e acompanhamento das operações urbanísticas.

Pela primeira vez é reconhecida a existência de obras executadas à revelia de licenciamento, “encontrando-se uma solução administrativa para regularização de algumas dessas situações”.

As alterações incluem ainda a novidade de regulamentarem questões relacionadas com a promoção de eficiência energética e com energias renováveis.

O projeto de Regulamento de Edificação e Urbanização do Município de Setúbal vai ser submetido a discussão pública, pelo período de trinta dias úteis após publicação no Diário da República, ficando disponível para consulta na área “Regulamentos Municipais” da página oficial da Autarquia, em www.mun-setubal.pt.

Comparticipação nos transportes escolares regulada

As normas e os critérios de funcionamento e comparticipação dos transportes escolares são definidos no Regulamento Municipal de Transportes Escolares, documento aprovado pela Autarquia na mesma reunião pública.

O serviço de transportes escolares, de acordo com o documento, destina-se aos alunos na escolaridade obrigatória, residentes em Setúbal, a frequentar o ensino básico e secundário da rede pública do Concelho e aos alunos que não tenham oferta educativa na escola da área de residência ou nos estabelecimento de ensino do município.

A candidatura ao serviço de transporte escolar é feita mediante o preenchimento de boletim próprio, a entregar no estabelecimento de ensino ou agrupamento de escolas, sendo posteriormente remetido para a Autarquia.

Os alunos do ensino básico, na escolaridade obrigatória, quando residam a mais de três ou de quatro quilómetros dos estabelecimentos de ensino, consoante estes possuam ou não refeitório, dispõem, de forma gratuita, deste serviço.

Os estudantes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico matriculados fora da área de residência ou em estabelecimentos de ensino exteriores ao Concelho têm, igualmente, direito a uma comparticipação total das despesas de transporte escolar, caso de verifique a inexistência de vaga ou oferta curricular.

A deliberação da Câmara Municipal de Setúbal determina que os estudantes do ensino secundário matriculados em estabelecimentos de ensino do Concelho têm direito a uma comparticipação de 50 por cento no custo do transporte escolar.

O documento define ainda que os alunos do secundário matriculados em estabelecimentos de ensino localizados noutros concelhos são igualmente abrangidos por uma comparticipação de 50 por cento, desde que a escola secundária da área de residência não tenha vaga ou caso se verifique a inexistência de oferta curricular.

Já os alunos a frequentar cursos profissionais com estágios curriculares têm direito a comparticipação de metade do custo do transporte para o local de estágio, desde que comprovado pela escola a obrigatoriedade de frequência.

Os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino de Setúbal residentes noutros concelhos são abrangidos pelo transporte escolar mediante declaração para usufruto desta medida emitida pelo respetivo Município e desde que comparticipado por este.

A requisição de títulos de transporte, tendo em conta a implementação da bilhética sem contacto nos Transportes Sul do Tejo, deve ser efetuada mensalmente pelos alunos ou encarregados de educação nos serviços administrativos dos agrupamentos escolar e dos estabelecimentos de ensino secundário. Posteriormente, devem dirigir-se a qualquer agente/posto de vendas para adquirir a sua senha mensal e efetuar o carregamento eletrónico do cartão.

Já para os alunos do ensino básico e secundário que se desloquem através de veículos da CP/Fertagus, a comparticipação financeira atribuída pelo Município é realizada mediante a apresentação do recibo de pagamento do respetivo título de transporte.

A Câmara Municipal de Setúbal, define o regulamento, tem o dever, entre outros, de organizar, financiar e controlar o funcionamento dos transportes escolares, assegurar a presença de vigilantes nos circuitos especiais a quem compete zelar pela segurança dos alunos e elaborar e fazer aprovar anualmente o Plano de Transportes Escolares.

A divulgação dos requisitos necessários para acesso aos transportes escolares, a confirmação da distância casa-escola e a elaboração da requisição mensal dos títulos de transporte à transportadora para os alunos dos 1º, 2º, 3º ciclos e ensino secundário são algumas das competências dos agrupamentos verticais de escolas.

O regulamento determina também que os boletins de candidatura ao serviço de transporte escolar devem ser remetidos pelos agrupamentos verticais de escolas à Câmara Municipal de Setúbal até 15 de julho do respetivo ano letivo, para análise e validação, assim como os mapas resumo das requisições de títulos de transporte atribuídos aos alunos, a enviar até ao primeiro dia útil de cada mês.

A consagração de uma “prática de rigor, transparência e cordialidade nas relações estabelecidas entre o Município, agrupamentos verticais de escolas e escolas secundárias assim como os alunos utentes do serviço” é salientada no documento aprovado ontem.

A deliberação camarária define ainda que a verificação de “situações de prestação de falsas declarações” implica “a suspensão imediata e a devolução do apoio atribuído desde o início da comparticipação do transporte escolar”.

O Regulamento Municipal de Transportes Escolares, criado com os objetivos de melhorar o serviço de transporte a prestar aos alunos e implementar soluções mais ajustadas à realidade económica e financeira da Autarquia, vai ser submetida a apreciação pública para recolha de sugestões para posterior envio à Assembleia Municipal.

Cravo. 25 de Abril

COMEMORAÇÕES DO 25 DE ABRIL

TRANSMISSÃO EM DIRETO
DA SESSÃO SOLENE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL

25 de Abril . 10h00 . Fórum Municipal Luísa Todi

Cravo. 25 de Abril