A Câmara Municipal tem regulamentado o funcionamento dos refeitórios das escolas básicas do 1.º Ciclo e dos jardins de infância.
Além de definir as normas de funcionamento dos equipamentos, o regulamento estabelece critérios de utilização por parte dos alunos.
Os refeitórios escolares são um equipamento valorizado sobretudo de uma perspetiva social, pois evitam deslocações das crianças a casa para o almoço, proporcionam uma refeição equilibrada, contribuem para uma maior justiça social, facultando refeições com qualidade e quantidade a todos os alunos e motivando alunos de menores recursos a frequentar a escola.
O “Regulamento Municipal dos Refeitórios das Escolas do 1.º Ciclo e jardins de infância da Rede Pública do Concelho” consagra, igualmente, uma prática de rigor, transparência e cordialidade nas relações estabelecidas entre o Município e os agrupamentos de escolas do Concelho.