O regime tem como objetivo contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens e para a redução dos custos sociais e económicos associados a regimes alimentares menos saudáveis.
A Comunidade Europeia estabeleceu (Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de abril) as normas de execução no que respeita à ajuda para a distribuição de fruta e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino, no quadro do regime de distribuição de fruta nas escolas.
Neste seguimento, os Ministérios da Agricultura, da Saúde e da Educação aprovaram o Regulamento do Regime de Fruta Escolar (Portaria n.º 1242/2009, de 12 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1386/2009, de 10 de novembro), estabelecendo as regras nacionais complementares de regime de ajuda para a distribuição às crianças nos estabelecimentos de ensino de fruta e produtos hortícolas, frutos e produtos hortícolas transformados, bananas e derivados, no quadro do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas.
O Regime de Fruta Escolar aplica-se aos estabelecimentos de ensino público, aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, de forma a contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens e para a redução dos custos sociais e económicos associados a regimes alimentares menos saudáveis.