Coronavírus Covid-19 | limpeza e desinfeção | 2 de abril

O Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal, em vigor desde 2010, foi recentemente atualizado mediante o novo quadro legislativo válido para o país.


O novo regulamento incorpora todas as normas legais, direta e indiretamente aplicáveis, que se encontravam dispersas por diferentes diplomas, nomeadamente as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprovou o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e alterou o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.

A atualização do regulamento municipal, publicado em Diário da República a 16 de julho, entrando em vigor passados 15 dias dessa data, aplica-se às atividades de deposição, recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos e às atividades de limpeza pública do município.

No novo modelo podem ser consultadas as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no município de Setúbal, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade, e o serviço de limpeza pública.

 

Documentos Relacionados