Coronavírus Covid-19 | Restauração/Hotelaria | Frente ribeirinha

Restaurantes, cafés, pastelarias e esplanadas são alguns dos espaços comerciais que, a partir de dia 18, podem reabrir as portas ao público, com regras especiais de funcionamento destinadas a conter a transmissão da Covid-19


Com o objetivo de diminuir o risco de transmissão da Covid-19, a Direção-Geral de Saúde definiu um guia de orientação, com um conjunto de medidas e procedimentos a adotar pelos estabelecimentos de restauração e bebidas e pelos clientes após a reabertura agendada para o dia 18, sendo que nesta fase os bares mantêm-se encerrados.

A redução da capacidade máxima dos estabelecimentos, incluindo espaços interiores, balcões e esplanadas, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado de dois metros entre as pessoas nas instalações é uma das principais medidas anunciadas.

Sempre que possível, cadeiras e mesas devem ser dispostas para garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, podendo os coabitantes sentar-se frente a frente ou lado a lado, sem necessidade de observar a regra de distanciamento.

É igualmente recomendado por parte dos estabelecimentos a promoção e o incentivo do agendamento prévio para reserva de lugares.

Os lugares em pé, pela dificuldade em garantir a distância de segurança entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como as operações em regime de self-service, como buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contacto por parte dos clientes.

A disponibilização de dispensadores de solução à base de álcool, instalados, preferencialmente, nas zonas de entrada dos estabelecimentos, é outra das obrigatoriedades, assim como o reforço dos protocolos de limpeza e de higienização de todas as zonas de contacto frequente.

Entre as várias medidas e procedimentos a adotar pelos estabelecimentos de restauração e bebidas constam ainda a remoção de motivos decorativos nas mesas e a substituição das ementas individuais por outras que não necessitem de ser diretamente manipuladas pelos clientes.

Os estabelecimentos devem assegurar, igualmente, que todos, colaboradores e clientes, estão sensibilizadas para o cumprimento das regras, da lavagem correta das mãos, da etiqueta respiratória, assim como as outras medidas de higiene pessoal e ambiental.

Salienta-se, ainda a importância de elaboração e/ou atualização dos próprios planos de contingência para a Covid-19.

As regras especiais definidas pela Direção-Geral da Saúde abrangem também os clientes, os quais também devem adotar uma postura ativa e de autoproteção com vista a diminuir o risco de transmissão da Covid-19 aquando da utilização destes espaços.

Assim, os clientes devem higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída dos estabelecimentos e, em particular, antes das refeições, assim como respeitar a distância de mínima de segurança de dois metros e cumprir a etiqueta respiratória.

Os utilizadores devem ainda considerar a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos, utilizando-a sempre de forma adequada de acordo com as recomendações da Direção-Geral de Saúde.

Os clientes devem também dar preferência ao pagamento através de meio que não implique contacto físico entre o colaborador e o cliente.

O guia de orientação da Direção-Geral de Saúde para apoio à reabertura destes espaços pode ser consultado na íntegra neste dossier da página da Câmara Municipal de Setúbal, exclusivamente dedicado a programas e medidas de apoio às empresas.