Câmara indignada com aumento de Taxa de Gestão de Resíduos

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou no dia 21, em reunião pública, uma moção em que manifesta indignação pela decisão do Estado de aumentar a Taxa de Gestão de Resíduos, por considerar que não reflete um verdadeiro contributo para a economia circular.

A autarquia considera “extemporânea, desproporcional e ferida de ilegalidade” a decisão do Conselho de Ministros de 17 de setembro que altera o Regime Geral de Resíduos, a qual se traduz no aumento da Taxa de Gestão de Resíduos, que passa de 11 para 22 euros a pagar por tonelada de detritos.

A Câmara Municipal de Setúbal manifesta “indignação por este diploma ter sido alvo de decisão em Conselho de Ministros” sem que tenha havido “o processo de consulta aos municípios”, procedimento que, considera, atropela “os mecanismos regulares democráticos do bom funcionamento do Estado”.

Na moção deliberada no dia 21, a Câmara Municipal de Setúbal exige “a imediata revogação da decisão do Conselho de Ministros de duplicação do valor da Taxa de Gestão de Resíduos”.

Esta taxa, criada em 2006, e posteriormente integrada na lógica da designada “Fiscalidade Verde”, pretendia estimular a redução de produção de resíduos e desencorajar a opção de deposição final em aterro, assim como a incineração de resíduos indiferenciados.

Neste sentido, apesar de esta medida constituir uma “forma de incentivo à redução da produção de resíduos e à separação seletiva e respetiva reciclagem de materiais”, a tributação “destina-se, em grande parte, a suportar despesas de funcionamento da Administração Central” e “não reverte a favor da melhoria do sistema”.

A Câmara Municipal de Setúbal afirma que esta é também uma decisão extemporânea porque o Estado Português está, atualmente, a preparar dois instrumentos basilares de enquadramento em matéria de resíduos, nomeadamente o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 e o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030.

Nesta matéria, defende que a “Taxa de Gestão de Resíduos deverá ser ponderada, e eventualmente reavaliada, no âmbito destes dois documentos, e não executada enquanto medida avulsa, e sem objetivos ambientais claros, numa situação de fortes dificuldades e de crise económica geradas pela pandemia de Covid-19”.

O município considera ainda que o aumento do valor da Taxa de Gestão de Resíduos a pagar por cada tonelada de detritos é uma medida desproporcional.

“O agravamento dos encargos com o pagamento desta taxa terá fortes repercussões negativas nos orçamentos dos municípios, empresas e famílias, uma vez que a mesma será diretamente suportada através da fatura da água.”

Acrescenta ainda que esta medida “é tomada sem que haja qualquer garantia de que este agravamento suporte per si uma mudança significativa nos comportamentos e hábitos de reutilização e/ou reciclagem dos munícipes, correndo o risco de ser contraproducente”.

A estes fatores acresce o facto de a Associação Nacional de Municípios Portugueses não ter sido consultada pelo Governo sobre a alteração do Regime Geral de Gestão de Resíduos e o aumento daquela taxa, “auscultação essa que é obrigatória antes da aprovação do projeto de diploma em Conselho de Ministros”.

Assim, o agravamento da Taxa de Gestão de Resíduos é considerado pelo município “totalmente desajustada e ferida de ilegalidade, tendo como principal objetivo a simples arrecadação de receita fiscal” e não a “urgência de uma eficaz implementação de medidas de economia circular e a consequente redução de deposição de resíduos em aterro”.

Não obstante esta decisão, a Câmara Municipal de Setúbal reitera a “pertinência” e “absoluta necessidade” de se substituir “o atual modelo económico linear pela economia circular, apostando de forma estratégica na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de matéria-prima, materiais e energia, apostando em fluxos circulares de reutilização, restauro e renovação que travem o consumo desenfreado dos recursos naturais”.

Tarifário dos resíduos urbanos para 2021 inalterado

O Tarifário de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2021, que mantém inalterados os valores definidos em 2020, foi igualmente deliberado.

O Tarifário de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2021 assegura a manutenção de um sistema tarifário indexado ao consumo de água e mantém os valores da tarifa de disponibilidade.

A tarifa de disponibilidade para utilizadores domésticos é de 1,65 euros por mês enquanto para utilizadores não-domésticos é de 8 euros mensais.

O documento prevê um nível único para a tarifa de disponibilidade e escalão único para a tarifa variável, por tipo de utilizador, a qual mantém o valor de 2020.

Saliente-se que continua a existir uma tarifa social, no caso dos utilizadores domésticos com uma isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade e quanto às pessoas coletivas de declarada utilidade pública com uma redução das tarifas de disponibilidade e variável para valores iguais aos praticados para os utilizadores domésticos.

A autarquia, no âmbito da obrigatoriedade de adaptação do sistema tarifário à estrutura prevista do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos, aprovado pela ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, procedeu a uma revisão tarifária em 2014 com o objetivo de assegurar, de forma faseada, a sustentabilidade económico-financeira do setor.

A manutenção do Tarifário de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2021 nos mesmos valores de 2020 resulta de “estar já garantida a recuperação dos custos do sistema”, sendo que “os resultados previsionais relativos a 2020 permitem antever uma taxa de cobertura de gastos totais implícitos de 100 por cento”.

O processo de recuperação financeira no setor municipal dos resíduos resulta de “alterações das componentes de disponibilidade e variável do tarifário” assim como de “medidas implementadas ao longo dos últimos anos”, que permitiram “melhorar o desempenho do sistema”.

Estes resultados, conclui a deliberação camarária, “confirmam a proposta plurianual apresentada em 2014 para a recuperação do défice tarifário então existente, no período entre 2015 e 2018, deixando de haver necessidade de recorrer à subsidiação por outras receitas municipais”.

Protocolo leva vacina da gripe a milhar e meio de munícipes

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou também celebração de um protocolo com a Associação Dignitude para vacinação gratuita da gripe de milhar e meio de munícipes com idade igual ou superior a 65 anos.

O compromisso de Setúbal enquanto Município Embaixador da Vacinação é o de “fazer a advocacia e promover a literacia na vacinação, colaborar na concretização de oportunidades de vacinação e contribuir para a cobertura universal da vacinação”.

Perante a realidade pandémica atual, município sublinha “a importância do reforço da cobertura da vacinação contra a gripe sazonal, de forma a minimizar a coexistência desta com a Covid-19”.

A Dignitude, instituição particular de solidariedade social, é responsável pelo desenvolvimento, operacionalização e gestão do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, o qual, no contexto da pandemia, empreendeu uma resposta inovadora denominada “Emergência abem: COVID-19″ para potenciar uma resposta solidária mais alargada aos desafios e problemas gerados pela doença.

Um acordo existente entre o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias dita o alargamento e diversificação dos locais de vacinação contra a gripe sazonal às farmácias. Já o Programa Vacinação SNS Local “exige o envolvimento dos municípios através do pagamento de 90 por cento dos custos de administração das vacinas”, sendo o remanescente assegurado pelo Fundo de Emergência COVID-19 da Associação Dignitude, no âmbito da resposta “Emergência abem: COVID-19”.

Deste modo, o município de Setúbal materializou com a Associação Dignitude o Programa “Vacinação SNS Local”, que garante a vacinação gratuita a milhar e meio de munícipes, com idade igual ou superior a 65 anos, através de uma comparticipação financeira da autarquia no valor total de 3375 euros.

A autarquia comparticipará, “em regime de complementaridade” com a Dignitude, “90 por cento do preço da administração de vacinas contra a gripe” a beneficiários do Programa Vacinação Local, por farmácias comunitárias, “até um valor máximo de 2,25 euros” por ato de vacinação.

Estão abrangidos por este acordo os munícipes de Setúbal com idade igual ou superior a 65 anos aos quais seja administrada vacinação gratuita contra a gripe em farmácias comunitárias do concelho de Setúbal. Os beneficiários têm o direito à livre escolha das farmácias abrangidas pelo âmbito estabelecido.

O Programa Vacinação SNS Local visa a vacinação contra a gripe sazonal de, pelo menos, 150 mil portugueses, com idade igual ou superior a 65 anos, exatamente nas mesmas condições em que é realizada nos cuidados de saúde primários.

Educação pré-escolar com apoio financeiro

A atribuição de uma verba de 20 mil euros, a distribuir por agrupamentos escolares do concelho, para apoio ao desenvolvimento de atividades não letivas no pré-escolar, foi igualmente aprovada em reunião pública de dia 21.

A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, que prevê a realização de AAAFS – Atividades de Animação e Apoio à Família, estabelece que a educação pré-escolar, destinada a crianças entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida.

A existência das AAAF nos estabelecimentos de educação pré-escolar é obrigatória e implementada pelos municípios no âmbito do protocolo de cooperação celebrado em 1998 entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.

As AAAFS destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças antes e depois do período diário das atividades letivas e durante o período de interrupção destas, sendo a sua supervisão pedagógica e o acompanhamento da sua execução da responsabilidade dos agrupamentos de escolas, através dos educadores de infância, de forma a garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.

A Câmara Municipal de Setúbal, “de modo a contribuir para a qualidade das atividades desenvolvidas” e tendo em conta o referido protocolo, aprovou a atribuição de uma verba de 20 mil euros, a distribuir a cinco agrupamentos de escolas do concelho, num total de quatro centenas de alunos a frequentar as AAAFS no presente ano letivo.

Aos jardins de infância do Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, com oito dezenas de alunos inscritos nas AAFS, é atribuída a verba de 1750 euros às escolas da Azeda e Montalvão e de 500 ao estabelecimento do Bairro Conceição.

Ao Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage, que no presente ano letivo tem mais de uma centena de crianças inscritas nas atividades, é atribuída a verba de 1750 euros ao Jardim de Infância de S. Gabriel, 1500 ao Jardim de Infância das Amoreiras e 2000 ao Jardim de Infância dos Arcos.

Ao Jardim de Infância do Viso, pertencente ao Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, é atribuída a verba de 750 euros, destinada ao apoio das atividades de animação e apoio à família de dezena e meia de alunos.

No Agrupamento de Escolas Ordem de Sant’Iago, com um total de 95 alunos a frequentar as atividades, a verba atribuída ao Jardim de Infância da Bela Vista é de 1750 euros, aos jardins de infância do Faralhão e do Bairro do Peixe Frito é de 1500 euros, cada, e ao Jardim de Infância das Manteigadas é de 750 euros.

No caso do Agrupamento de Escolas Luísa Todi, o Jardim de Infância do Bairro Afonso Costa tem direito a 1500 euros, o Jardim de Infância da Luísa Todi recebe 2250 euros e ao Jardim de Infância da Gâmbia cabe 750 euros, para apoio, no total, de nove dezenas de alunos inscritos nas atividades.