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Autarquia aprova projeto de regulamento e tabela de taxas

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou no dia 6, em reunião pública, o projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal para o ano de 2020.

O documento financeiro estabelece as normas que regulam a incidência, a liquidação e a cobrança de taxas resultantes da prestação de serviços, da utilização de bens do património e sob jurisdição municipal e da emissão de licenças pela autarquia, com vista à capacidade de gerar receitas próprias.

Para o ano de 2020, é proposto um conjunto de atualizações à tabela atualmente em vigor em setores de atividade como os mercados municipais, o Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal e os cemitérios, assim como ajustamentos pontuais a licenciamentos diversos.

O projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal para o ano de 2020 é agora submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Novo Código do Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e posteriormente apreciado pela Assembleia Municipal de Setúbal.

Município aprova valores do IMI

Os valores do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar em 2019 e a liquidar em 2020, que vão submetidos a apreciação pela Assembleia Municipal, foram igualmente deliberados.

O IMI aplicável no concelho de Setúbal em 2019 e a liquidar em 2020 define, como base, taxas de 0,45 por cento para os edifícios urbanos e de 0,8 para prédios rústicos.

Além disso, as políticas municipais referentes à reabilitação urbana, que incluem o combate à desertificação, o incentivo ao mercado de arrendamento e a promoção da revitalização urbana, contribuíram para o estabelecimento de coeficientes de incentivos e de penalizações.

No âmbito dos incentivos, para imóveis localizados nas áreas de reabilitação urbana de Setúbal e Azeitão mantém-se a minoração em 30 por cento nos casos de prédios urbanos conservados após obras, considerando-se como tais os que subam um nível e obtenham o estado de conservação de “Excelente” ou “Bom”.

Para os edifícios que, após obras de conservação, mantenham o valor anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom” a minoração da taxa do IMI é de 15 por cento.

Há também uma minoração da taxa do IMI que ascende a 50 por cento caso o estado de conservação do imóvel suba uma categoria e obtenha a avaliação de “Excelente” ou “Bom” após obras de reabilitação e, cumulativamente, se encontre arrendado.

O mesmo valor máximo de minoração legalmente aceite, 50 por cento, pode ser aplicado a prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.

No caso de prédios urbanos igualmente arrendados e que, após obras de reabilitação, mantenham o nível anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom” o valor do incentivo é de 25 por cento.

Já as majorações do IMI penalizam para o triplo, ou seja, 200 por cento, prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em ruína, e para o sêxtuplo, ou seja, 500 por cento, prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística.

Há, por outro lado, majorações de 30 por cento nos casos dos prédios urbanos degradados em que o estado de conservação seja avaliado como “Péssimo” ou “Mau” e que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou coloquem em risco a segurança de pessoas e bens.

A autarquia decidiu ainda prorrogar a isenção do pagamento do IMI por mais cinco anos nos imóveis localizados nas áreas de reabilitação urbana afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.

De realçar que, em face de alterações no EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais em sede do Orçamento do Estado, passaram a ser incentivadas ações de reabilitação urbana e outras intervenções de beneficiação de edifícios.

Neste âmbito, há isenção de IMI por três anos, com possibilidade de renovação por mais cinco, nos prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de trinta anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana desde que, sendo objeto de intervenções de reabilitação específicas, adquiram um estado de conservação de pelo menos “Bom” e subam dois níveis acima da posição obtida anteriormente.

Após a deliberação deste órgão autárquico, as taxas fixadas são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro.

Participação variável no IRS deliberada

O lançamento para 2020 de uma participação variável de 5 por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho foi também aprovado pela autarquia.

A participação variável de IRS, relativa aos rendimentos auferidos no ano imediatamente anterior, é calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, com afetação às despesas municipais.

A deliberação que fixa em 5 por cento a participação variável no IRS dos sujeitos passivos residentes no concelho relativa aos rendimentos de 2019 vai ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.

Uma vez aprovada, deve ser comunicada, por via eletrónica, à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro.

Derrama de 1,5 por cento para 2020

O lançamento da derrama em 1,5 por cento para 2020 foi aprovado no dia 6, em reunião pública, pela Câmara Municipal de Setúbal.

A derrama é o imposto municipal que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas gerado no concelho em resultado de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

A taxa é afeta às despesas de investimento incluídas no Plano Plurianual de Investimentos, no Plano de Atividades Municipais e nas restantes despesas orçamentais.

A deliberação vai ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal e deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 30 de novembro.

Direitos de Passagem com taxa fixada

A aplicação para o ano 2020 da Taxa Municipal de Direitos de Passagem a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas foi igualmente deliberada.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a aplicar no próximo ano é de 0,25 por cento sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município de Setúbal.

A deliberação camarária vai ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal e, caso seja aprovada, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2020 deve ser comunicada à Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações.

Comércio com hasta pública nos mercados

Vários pontos de venda nos mercados do Livramento, 2 de Abril e Nossa Senhora da Conceição vão a hasta pública para atribuição do direito de ocupação, determinou a Câmara Municipal de Setúbal.

No total, encontram-se disponíveis para hasta pública 51 espaços comerciais nos três mercados municipais, entre bancas, mesas e lojas, para a prática de diversas atividades económicas.

No Livramento estão disponíveis 12 espaços, entre os quais 11 bancas destinadas à comercialização de peixe e mariscos e de produtos hortofrutícolas, todas no piso térreo, e uma loja, no primeiro piso, para atividades compatíveis com as condições existentes.

As bancas de peixe/marisco neste equipamento comercial têm uma área de 2,4 metros lineares, com uma base de licitação de 3456 euros, e de 3,5 metros, estas com uma base de licitação de 5040 euros.

No setor hortofrutícola, as duas bancas a hasta pública, de 2 e 4 metros, apresentam uma base de licitação, respetivamente de 720 e 1440 euros, enquanto a loja, com 105,10 metros quadrados, é licitada com o preço base de 8197,92 euros.

No Mercado 2 de Abril a autarquia leva a hasta pública um total de quatro espaços, duas bancas para a venda de peixe/marisco e duas lojas, uma delas dupla, destinadas a qualquer atividade compatível com a infraestrutura existente.

As bancas de peixe/marisco, com dois metros, vão a hasta pública por 378 euros. A loja exterior, com 9,90 metros quadrados, tem o valor base de licitação cifrado em 341,60 euros, enquanto a dupla, com 41,85 metros, vai a licitação por 1443,83 euros.

No Mercado de Nossa Senhora da Conceição estão disponíveis um total de 35 espaços, incluindo nove bancas do setor hortofrutícola, com 2,30 metros lineares, com uma base de licitação de 152,50 euros, e seis de 3,40 metros, a partir de 236,50 euros.

Em hasta pública estão ainda 18 bancas da antiga zona de venda de peixe/marisco, destinadas a qualquer atividade compatível com a infraestrutura existente, com um valor base de licitação de 5085 euros.

No Mercado de Nossa Senhora da Conceição estão ainda disponíveis duas lojas interiores/exteriores, ambas com 11 metros quadrados e uma base de licitação estabelecida em 379,50 euros.

A hasta pública, em data, hora e local a anunciar, na qual não são aceites lances inferiores a 20 euros, é aberta a todos os interessados que reúnam as condições exigíveis para o exercício da atividade de comerciante.

Setúbal adere a rede de municípios pela paz

A adesão de Setúbal ao Movimento dos Municípios pela Paz, ação que pretende alertar para a preservação da paz, através de dez compromissos, também foi deliberada pelo município.

O Movimento Municípios Pela Paz (MMPP) foi criado em outubro de 2016, por iniciativa conjunta do Conselho Português para a Paz e Cooperação e da Câmara Municipal do Seixal, com o objetivo de ampliar a atividade que se desenvolve no plano municipal na promoção da paz nos domínios da educação, da cultura e do desporto para a paz.

De acordo com a deliberação, a autarquia setubalense comunga dos princípios do movimento, procurando contribuir para a perceção e afirmação da paz, enquanto “condição indispensável para o desenvolvimento, a democracia e a liberdade dos povos e alavanca para um mundo melhor, mais justo, fraterno e solidário”.

Um dos compromissos do movimento prende-se com a promoção de um calendário de iniciativas públicas que assinalem, nomeadamente o Dia Internacional da Paz, a 21 de setembro, o Dia Internacional para a Abolição Total das Armas Nucleares, a 26 de setembro, o Dia Internacional do Desporto para o Desenvolvimento e a Paz, a 6 de abril, e os bombardeamentos nucleares de Hiroxima e Nagasaki, 6 e 9 de agosto.

O reconhecimento da defesa do espírito e dos princípios da Carta das Nações Unidas e da Constituição da República Portuguesa como pilares fundamentais para a promoção, entre outros, da liberdade, democracia, fim das guerras, conquista da paz, afirmação da soberania e independência nacionais, é outro dos compromissos do movimento.

A afirmação urgente do fim das armas de extermínio em massa, a promoção de uma cultura de paz sustentável nas várias áreas e o incentivo à educação para a paz fazem igualmente parte da lista de dez compromissos assumidos por Setúbal, enquanto município integrante do Movimento dos Municípios pela Paz.

 

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