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Autarquia defende criação de comando-subregional para Proteção Civil

A Câmara Municipal de Setúbal discutiu no dia 4 de maio, em reunião pública, uma moção que apela à criação de um comando sub-regional da Península de Setúbal no âmbito da estrutura operacional da ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

O documento, apresentado pela CDU, sublinha que a lei orgânica da ANEPC, em vigor desde 2019, determina que o território dos comandos sub-regionais deve corresponder ao de cada comunidade intermunicipal.

Por este motivo, o Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal, sediado em Palmela, “deverá ser extinto”, mas em dezembro de 2020 foi empossado um novo comandante operacional distrital de Setúbal.

De acordo com a moção, face à legislação, os 17 corpos de bombeiros da Península de Setúbal deveriam ser integrados no Comando Sub-Regional da Área Metropolitana de Lisboa, instalado na sede da ANEPC, em Carnaxide, e os oito corpos do sul do distrito seriam integrados no Comando Sub-Regional do Alentejo Litoral e no Comando Regional do Alentejo.

O município de Setúbal considera que “o distrito de Setúbal volta a ser penalizado com esta imposição e, ainda que tenha sido anunciado o pedido do Governo português para a criação de uma nova NUTS II Península de Setúbal, este território não poderá esperar pela sua criação para evitar este novo desenho da proteção civil e segurança na região”.

Fatores como a densidade populacional, a presença de alguns dos principais polos industriais, de que é exemplo a zona industrial da Mitrena, importantes nós rodoferroviários, um dos números mais elevados de ocorrências a nível nacional e a existência de zonas naturais protegidas de grande relevo, como a Reserva Natural do Estuário do Sado e o Parque Natural da Arrábida, “exigem atenção especial e de proximidade que só um comando localizado estrategicamente na região pode garantir”, destaca a moção.

A autarquia considera que “o previsto distanciamento e relocalização deste centro de decisão prejudica, igualmente, os corpos de bombeiros da região, que têm longo historial de trabalho conjunto e cultura colaborativa, assim como cria dificuldades à resolução de problemas com que continuam a debater-se, particularmente em matéria de sustentabilidade financeira”.

A própria Federação dos Bombeiros do Distrito de Setúbal, realça a moção, manifestou discordância com a integração das corporações de bombeiros da Península de Setúbal no Comando Sub-Regional da AML, uma vez que, defende a instituição, esta decisão “causará enormes constrangimentos na gestão operacional”.

A indefinição relativamente à data em que deverá ocorrer o encerramento efetivo do Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal e a transferência de comando para Carnaxide, num contexto que é ainda de pandemia e de preparação da próxima época de incêndios, são um “motivo de grande preocupação para os agentes de proteção civil”, refere a autarquia.

A Camara Municipal de Setúbal discorda da implementação do modelo territorial previsto na lei orgânica da ANEPC, da consequente extinção do CDOS de Setúbal e da integração dos 17 corpos de bombeiros da Península no Comando Sub-Regional da Área Metropolitana de Lisboa.

A autarquia apela a que seja dada especial atenção às necessidades e especificidades da Península de Setúbal e das suas corporações e associações de bombeiros, que “trabalham com enormes dificuldades, ainda que continuem, sem interrupções, a desempenhar a sua ação benévola e, na maior parte das vezes, voluntária”.

No âmbito do anúncio do pedido de criação da NUT II Península de Setúbal, o município de Setúbal apela a que “a região possa ser tida em consideração, desde já, no desenho da estrutura operacional da ANEPC, através da criação de um Comando Sub-Regional da Península de Setúbal, evitando um processo penalizador, que poderá ter condições para ser revertido em poucos anos”.

Fornecimento de refeições a pré-escolar e 1.º ciclo adjudicado

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou no dia 4 de maio, em reunião pública, a adjudicação da prestação de serviços de fornecimento de refeições escolares para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024 à empresa GERTAL – Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação.

Na sequência de um concurso público aprovado pela autarquia na reunião pública de 2 de fevereiro, a Gertal cumpriu o único critério de adjudicação ao apresentar a proposta economicamente mais vantajosa para a execução do contrato.

O município vai pagar à empresa 2 milhões 845 mil e 673,08 euros para garantir o fornecimento de refeições escolares aos alunos de todos os jardins de infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho.

A GERTAL obriga-se a satisfazer o fornecimento das refeições todos os dias úteis, com exceção dos períodos de interrupção das atividades letivas, para férias dos alunos.

A empresa fica responsável por garantir a confeção e a entrega das refeições nas escolas em regime de catering a quente, incluindo a colocação de pessoal e dos equipamentos necessários para a prestação deste serviço.

Fornecimento de refeições escolares para 2.º e 3.º ciclos e secundário em consulta

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou na reunião pública de 4  de maio a abertura de um procedimento por ajuste direto que visa o fornecimento de refeições escolares às escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Na sequência da transferência de competências na área da educação, passa a ser responsabilidade das autarquias o fornecimento de refeições escolares aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, bem como aos alunos do ensino secundário.

A Câmara Municipal de Setúbal lançou, em fevereiro, um concurso público para a aquisição do fornecimento de refeições para os alunos dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo do concelho, para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024, no qual se fez a ressalva da necessidade de uma prestação de serviços semelhante para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário.

A autarquia decidiu, assim, avançar com um procedimento por ajuste direto, nos termos da legislação em vigor, no âmbito do qual é convidada a apresentar proposta a empresa GERTAL – Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação.

O procedimento tem um preço base de 947 mil e 884 euros, valor a que acresce o IVA.