Época balnear de 2023 com datas definidas
A Câmara Municipal de Setúbal aprovou, em reunião pública, o período da época balnear no concelho, em 2023, que se fixa entre 3 de junho e 17 de setembro.
De acordo com a legislação em vigor, a fixação da duração da época balnear é competência das autarquias, mediante informação à Agência Portuguesa do Ambiente até ao final do ano anterior.
Até à publicação em 2023 da nova portaria que estabelece a identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, entende-se que a nível nacional a época balnear decorre de 1 de maio até 31 de outubro.
O município de Setúbal decidiu fixar este período entre 3 de junho e 17 de setembro, tendo em conta que a época de maior afluência de banhistas ocorre nos meses de junho, julho e agosto, período coincidente com as férias escolas.
Além disso, o mês de setembro é, habitualmente, muito apetecível para a prática de banhos, devido ao prolongamento das boas condições meteorológicas e ao início do período escolar apenas na segunda metade do mês.
Como as condições de vigilância, ou seja, a presença de nadadores-salvadores, estão dependentes da disponibilidade de jovens estudantes que tradicionalmente asseguram esta tarefa sazonal, não é possível que a época balnear decorra muito além do período coincidente com o das férias escolares.
Cedência de terreno à União das Freguesias de Setúbal
A cedência à União das Freguesias de Setúbal, em regime de direito de superfície, de uma parcela de terreno com 250 metros quadrados para a construção de um polo operacional foi aprovada pela Câmara Municipal.
A criação da Plataforma de Setúbal foi uma das propostas que saiu das conclusões da primeira conferencia internacional sobre Riscos, Segurança e Cidadania, que decorreu na cidade a 28 e 29 de março de 2019.
A plataforma tem funcionado de forma regular, mas informalmente, com a promoção de iniciativas como uma conferencia internacional sobre riscos, segurança e cidadania e um webinar internacional sobre a resposta das autarquias à covid-19.
A Câmara Municipal de Setúbal, o Instituto Politécnico de Setúbal, o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e o Centro de Estudos e Intervenção em Proteção Civil são entidades que estão ligadas à plataforma desde o início.
Mais tarde aderiram o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, a EDUGEP, a Associação da Indústria de Setúbal, a Universidade Sénior de Setúbal, a Liga de Amigos de Setúbal e Azeitão e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Setúbal.
De acordo com a deliberação camarária, estas entidades são “em número suficiente para que a Plataforma de Setúbal se constitua como uma associação sem fins lucrativos, passando a denominar-se Plataforma de Setúbal para o Risco, Segurança e Cidadania”.
A associação a constituir tem como principais objetivos contribuir para a dinamização de um fórum permanente de monitorização, investigação, discussão e cooperação nas matérias relativas à aplicação das recomendações das Nações Unidas no que diz respeito ao quadro de referência em vigor para a Redução do Risco de Catástrofe e Segurança Humana e organizar bienalmente a Conferência Internacional Riscos, Segurança e Cidadania.
São ainda objetivos acompanhar e influenciar a conceção, execução e avaliação das políticas de prevenção dos riscos, resposta a emergências e segurança integral dos cidadãos, a nível local, regional, nacional e internacional, e promover a qualificação da intervenção dos agentes de proteção civil.
Os estatutos da associação e o pedido de autorização da adesão do município à mesma são submetidos a apreciação pela Assembleia Municipal de Setúbal, devendo, igualmente, a deliberação ser submetida a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da legislação em vigor.
Comodato revitaliza prédio de antiga escola nas Praias do Sado
O edifício de uma antiga escola de ensino básico vai ser cedido pela Câmara Municipal de Setúbal à Junta de Freguesia do Sado, em regime de comodato, para a dinamização de atividades culturais e sociais a nível local.
A Câmara Municipal aprovou a proposta ao reconhecer “ser fundamental as parcerias com as juntas de freguesia do concelho”, cedendo o imóvel, de forma gratuita e livre de ónus e encargos, para a organização de atividades “nas vertentes artística, de formação, desporto e educação”.
As instalações da antiga escola, localizadas na Rua Tomás Ribeiro, Praias do Sado, desativadas enquanto estabelecimento de ensino “dado o número reduzido de crianças existentes em idade escolar”, são cedidas pelo prazo de dez anos, sucessivamente renovável por iguais períodos.
A Junta de Freguesia do Sado assume os encargos resultantes da utilização e gestão do imóvel.
Associação desportiva e cultural recebe apoio logístico
A Câmara Municipal de Setúbal aprovou a celebração de um contrato de comodato que define as condições da cedência de instalações, a título gratuito, à Associação Desportiva e Cultural “Os Africanos”.
O objetivo é proporcionar à coletividade a utilização, livre de encargos, da loja C11 do prédio urbano sito na Rua do Antigo Olival, n.º 8, no Bairro da Bela Vista, de propriedade municipal, para o desenvolvimento de atividades culturais e desportivas para os jovens.
No âmbito do contrato a celebrar, com a duração de quatro anos, compete à associação, entre outros, assegurar o pagamento de despesas decorrentes do uso do imóvel, como energia, água e telecomunicações, taxas ou tarifas, seguros, manutenção e limpeza.
A Associação Desportiva e Cultural “Os Africanos” foi constituída em 22 de junho de 1994 com o objetivo de promover a ocupação das crianças e jovens do território da Bela Vista, “onde existem famílias com diversas fragilidades socioeconómicas”, sublinha a deliberação camarária.
Após um período de inatividade, a associação está em processo de revitalização e definiu um plano de atividades com diversas atividades culturais e desportivas a desenvolver junto dos jovens da Bela Vista.
Instalações ajudam associação Monstro Coletivo
A celebração de um contrato de comodato que define as condições da cedência de instalações, a título gratuito, à Monstro Coletivo – Associação Cultural foi aprovada pela Câmara Municipal de Setúbal.
O objetivo é proporcionar à associação a utilização, livre de encargos, de um imóvel de propriedade municipal, na Rua da Figueira Grande, n.º 2, para o desenvolvimento de atividades de dinamização cultural e artística do território da Bela Vista, a par da promoção da coesão social, em articulação com a estratégia do programa municipal Nosso Bairro, Nossa Cidade.
O espaço vai permitir à Monstro Coletivo – Associação Cultural o desenvolvimento de criações artísticas e a promoção das artes performativas no território da Bela Vista, como as artes circenses, a dança e o teatro, além do cinema, multimédia e artes visuais.
A associação assume o compromisso de reservar 30 por cento das vagas gratuitas para formação ministradas no espaço para crianças, jovens e adultos residentes no território da Bela Vista, identificados pelo programa municipal “Nosso Bairro, Nossa Cidade”.
Deve, igualmente, organizar e apresentar duas performances/espetáculos por ano, em parceria com a Câmara Municipal de Setúbal, uma das quais com o envolvimento da comunidade residente no território do programa “Nosso Bairro, Nossa Cidade”, e organizar quatro workshops gratuitos e acessíveis a moradores municipais e outros munícipes.
A realização de ensaios abertos à comunidade das criações produzidas no âmbito das residências artísticas que venham a ocorrer no espaço e a integração, na programação anual, de sessões de cinema gratuitas nos espaços envolventes às instalações cedidas ou em outros locais do bairro devem também ser asseguradas pela Monstro Coletivo.
A Monstro Coletivo tem também como missão, sempre que possível, “envolver o estúdio de som e vídeo do espaço municipal gerido pelos moradores no apoio à composição, gravação, edição e mistura de conteúdos sonoros e visuais que venham a ser necessários nas produções e performances criadas”.
No âmbito do contrato de comodato a celebrar com a Câmara Municipal de Setúbal, com a duração de quatro anos, compete à Monstro Coletivo assegurar o pagamento de despesas decorrentes do uso do imóvel, como energia, água e telecomunicações, taxas ou tarifas, seguros, manutenção e limpeza.
Instalações ajudam associação Monstro Coletivo
A celebração de um contrato de comodato que define as condições da cedência de instalações, a título gratuito, à Monstro Coletivo – Associação Cultural foi aprovada pela Câmara Municipal de Setúbal.
O objetivo é proporcionar à associação a utilização, livre de encargos, de um imóvel de propriedade municipal, na Rua da Figueira Grande, n.º 2, para o desenvolvimento de atividades de dinamização cultural e artística do território da Bela Vista, a par da promoção da coesão social, em articulação com a estratégia do programa municipal Nosso Bairro, Nossa Cidade.
O espaço vai permitir à Monstro Coletivo – Associação Cultural o desenvolvimento de criações artísticas e a promoção das artes performativas no território da Bela Vista, como as artes circenses, a dança e o teatro, além do cinema, multimédia e artes visuais.
A associação assume o compromisso de reservar 30 por cento das vagas gratuitas para formação ministradas no espaço para crianças, jovens e adultos residentes no território da Bela Vista, identificados pelo programa municipal “Nosso Bairro, Nossa Cidade”.
Deve, igualmente, organizar e apresentar duas performances/espetáculos por ano, em parceria com a Câmara Municipal de Setúbal, uma das quais com o envolvimento da comunidade residente no território do programa “Nosso Bairro, Nossa Cidade”, e organizar quatro workshops gratuitos e acessíveis a moradores municipais e outros munícipes.
A realização de ensaios abertos à comunidade das criações produzidas no âmbito das residências artísticas que venham a ocorrer no espaço e a integração, na programação anual, de sessões de cinema gratuitas nos espaços envolventes às instalações cedidas ou em outros locais do bairro devem também ser asseguradas pela Monstro Coletivo.
A Monstro Coletivo tem também como missão, sempre que possível, “envolver o estúdio de som e vídeo do espaço municipal gerido pelos moradores no apoio à composição, gravação, edição e mistura de conteúdos sonoros e visuais que venham a ser necessários nas produções e performances criadas”.
No âmbito do contrato de comodato a celebrar com a Câmara Municipal de Setúbal, com a duração de quatro anos, compete à Monstro Coletivo assegurar o pagamento de despesas decorrentes do uso do imóvel, como energia, água e telecomunicações, taxas ou tarifas, seguros, manutenção e limpeza.
Câmara cede instalações a movimento solidário
A Câmara Municipal de Setúbal vai ceder instalações, em regime de comodato e a título gratuito, destinadas a apoiar a atividade da Re-Food 4 Good, associação que desenvolve ações na área do combate à fome e desperdício alimentar.
O apoio da autarquia consiste na realização de um contrato de comodato com a Re-Food, através do qual é cedida a fração de um imóvel localizado no Largo Eduardo Maria Duarte, na freguesia de São Sebastião.
A proposta destaca que a “organização necessita de um espaço que permita preparar os cabazes e instalar os equipamentos necessários ao acondicionamento dos alimentos e para garantir que estes chegam em perfeitas condições às famílias”.
Atualmente, o núcleo de Setúbal da Re-Food presta apoio a quatro instituições e 45 famílias do concelho, abrangendo 160 pessoas, das quais 45 por cento são crianças.
A Câmara Municipal cede as instalações à associação sem fins lucrativos livre de quaisquer ónus ou encargos, cabendo à Re-Food assegurar o pagamento de despesas inerentes ao usufruto do imóvel.
A proposta sublinha que o núcleo de Setúbal da associação envolve 130 voluntários, oito parceiros fornecedores de bens alimentares e sete rotas diárias de recolha de alimentos, sendo responsável pelo resgate, em média, de três a quatro toneladas de comida por mês, as quais são reencaminhadas para instituições e famílias do concelho.
O contrato de comodato tem o prazo de quatro anos, sendo sucessivamente renovado por períodos de um ano.