As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas nos dias úteis, entre as 08h00 e as 20h00, devendo o responsável pela obra afixar em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista e, quando possível, o período de horário previsto em que ocorra maior intensidade de ruído.

É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias, como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados, na proximidade de edifícios de habitação, entre as 20h00 e as 08h00. O mesmo aplica-se à proximidade dos estabelecimentos de ensino, durante o horário de funcionamento, e de hospitais e similares.

Qualquer pessoa pode expor determinada situação em matéria de ruído junto de entidades responsáveis pelo licenciamento ou autorização de atividade, como a Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, câmaras municipais e autoridades policiais.

Estes e outros direitos e deveres dos munícipes encontram-se definidos no Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal, disponível para consulta nesta página.

 

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