O festival conta com a participação de 27 restaurantes aderentes, cada um a apresentar confeções gastronómicas específicas tendo por base a sardinha, propostas que vão desde os pratos mais típicos, como a versão assada, até receitas mais elaboradas, que sugerem degustações diferentes daquele tipo de pescado.

A sardinha de Setúbal, eleita uma das “7 Maravilhas da Gastronomia” de Portugal, em 2011, tem tratamento especial ao longo do certame, evento que começa no dia 23 com uma aula de culinária, às 10h00, no Mercado do Livramento, pela Escola de Hotelaria de Lisboa.

No desfecho do Festival da Sardinha, a 9 de julho, com início às 18h00 na Casa da Baía – Centro de Promoção Turística, realiza-se uma degustação comentada a cargo de elementos da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal.

Ambas as iniciativas, dinamizadas pela Docapesca e pela Câmara Municipal de Setúbal, são de participação gratuita e requerem inscrição prévia.

As inscrições para a aula de culinária devem ser feitas até 22 de junho, enquanto o prazo para as da degustação documentada termina a 6 de julho.

Os interessados devem inscrever-se nas instalações da Casa da Baía, localizada na Avenida Luísa Todi, ou através do telefone 265 545 010 ou do endereço turismo.setubal@mun-setubal.pt.

No Festival da Sardinha, organizado pela Câmara Municipal e a Associação Baía dos Golfinhos, com o apoio da Lallemand, Makro e Docapesca, participam os restaurantes Adega Leo do Petisco, Antóniu’s, Baluarte da Avenida, Bombordo, Cantinho dos Petiscos, Casa do Mar, Convés, Copa d’Ouro, Estuário do Sado e Ferribote.

A lista de restaurantes aderentes inclui, igualmente, Mar Azul Snack-Bar, Novo 10, Petisqueira O Manuel, Poço das Fontainhas, Rebarca, Restaurante do Rio, Ribeirinha do Sado, Rius VIP, Solar do Marquês II e Taberna de Azeitão.

Taberna Grande, Taberna Típica “O Pescador II”, Tasca da Fatinha, Tasca das Marés, Tasca do Xico da Cana, Tasca Kefish e Verde e Branco completam o elenco dos espaços de restauração onde se vai poder provar os melhores pratos de sardinha durante o certame.

ALOJAMENTO LOCAL
NOTIFICAÇÃO AOS TITULARES DE REGISTOS

Os titulares de registo de Alojamento Local devem apresentar comprovativo de manutenção de atividade de exploração, sob pena de cancelamento do registo pela Câmara Municipal.

A medida decorre da aplicação do artigo 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que determina que os titulares de registo de Alojamento Local são obrigados a efetuar prova de atividade mediante apresentação de declaração contributiva até 7 de dezembro de 2023.

Deve ser apresentada uma declaração contributiva, como o IRS, o IRC ou o IVA, juntamente com o formulário disponível na página de internet do RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do endereço eportugal.gov.pt.

A não apresentação da prova implica o cancelamento do registo mediante decisão da Câmara Municipal.

Constituem exceção a esta medida os titulares de registos em que a atividade de Alojamento Local for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não sendo, por isso, necessário comprovar a atividade.