A posição da Autarquia de contrariar a intenção do Governo, que apontou para final do ano a atribuição do subsídio reposto por decisão do Tribunal Constitucional, é baseada num parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).

O parecer jurídico n.º 18/CCDR-LVT/2013 sublinha que, na sequência da declaração de inconstitucionalidade do art.º 29.º da Lei do Orçamento do Estado para 2013 (“Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente”), não foi aprovada qualquer norma legal que aponte em sentido contrário.

Como tal, conclui a CCDR-LVT, “o subsídio de férias deverá ser pago aos trabalhadores em funções públicas, por inteiro, no mês de junho de 2013, ou em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo das férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior”.

Com base na avaliação jurídica feita pela CCDR-LVT, organismo da administração central, a Câmara Municipal de Setúbal decidiu pagar o subsídio de férias já em junho.