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As Bolsas Artísticas d'A Gráfica destinam-se à promoção de projetos que fomentem o envolvimento de diferentes públicos e que contribuam para o desenvolvimento cultural local. O período de submissão de projetos para a edição de 2026 decorre entre 5 de junho e 6 de julho

O programa Bolsas Artísticas d’A Gráfica insere-se na estratégia municipal de afirmar Setúbal como um território em permanente construção cultural, em linha com os princípios definidos no Plano Estratégico Municipal da Cultura Setúbal 2030, que valoriza a cultura como eixo estruturante do desenvolvimento sustentável, da coesão social e da identidade territorial.

Os projetos finalistas devem realizar-se no espaço A Gráfica – Centro de Criação Artística e envolver a comunidade das ruas e bairros adjacentes.

Através deste programa, a Câmara Municipal de Setúbal pretende apoiar a criação artística contemporânea, promover a relação entre práticas artísticas e território e incentivar processos participativos e colaborativos.

O regulamento, disponível para consulta nesta página, estabelece que são selecionados até cinco projetos artísticos, sendo uma das bolsas destinada exclusivamente a um artista ou a um coletivo artístico com residência fixada no concelho de Setúbal.

Cada bolsa a atribuir recebe um apoio financeiro de dois mil euros e podem ainda ser disponibilizados pela autarquia espaços de trabalho, bem como apoio técnico e à comunicação dos projetos, que devem decorrer entre setembro de 2026 e agosto de 2027.

TOME NOTA

Bolsas Artísticas d'A Gráfica

Perguntas Frequentes

Submissão
de Candidaturas

1. Identificação do Proponente

Artigo 4.º - Elegibilidade
Preencha os dados de identificação do candidato. No caso de coletivos artísticos, deverá ser indicado o representante responsável pela candidatura.

Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório.

Importante: Os candidatos que se apresentem enquanto coletivo artístico deverão indicar os dados do representante neste passo. Os dados específicos do coletivo serão solicitados no passo seguinte.

Deve ter, no mínimo, 18 anos de idade.

Esta informação é relevante para a bolsa reservada a artistas ou coletivos residentes no concelho de Setúbal.

2. Dados do Coletivo

Artigos 3.º e 5.º - Objetivos e Condições dos Projetos
Este passo destina-se apenas a candidaturas apresentadas por coletivos artísticos.

Se selecionou "Artista individual" no passo anterior, pode deixar os campos abaixo em branco e avançar para o passo seguinte.

Considera-se elegível para a bolsa reservada a residentes um coletivo em que, pelo menos, 75% dos membros residam no concelho de Setúbal. Caso o coletivo pretenda candidatar-se à bolsa reservada a residentes do concelho de Setúbal, será necessário apresentar comprovativo de residência.

3. Caracterização do Projeto

Artigos 3.º e 5.º - Objetivos e Condições dos Projetos
Apresente o projeto de forma clara e objetiva. Descreva o que pretende desenvolver, os objetivos a atingir e o impacto esperado.

Selecione todas as áreas disciplinares aplicáveis ao projeto.

Preencha apenas se tiver selecionado "Outra".

Máximo recomendado: 600 palavras.

Preencha apenas se respondeu "Não" à questão anterior.
Preencha apenas se respondeu "Sim" à questão anterior.

4. Relação com o Território

Artigos 2.º, 3.º e 7.º - Âmbito Territorial e Execução
Explique de que forma o projeto se relaciona com o território envolvente d'A Gráfica, as comunidades locais, os agentes culturais e as dinâmicas sociais, culturais e económicas da área de intervenção.

Máximo recomendado: 400 palavras.
Indique pelo menos uma atividade ou momento de contacto com a comunidade local.
Importante: Os projetos devem demonstrar uma relação concreta com o território e prever pelo menos um momento de interação com a comunidade, bem como uma apresentação pública dos resultados. A apresentação pública dos resultados é obrigatória.

5. Equipa, Metodologia e Orçamento

Artigos 8.º e 10.º - Critérios de Seleção e Apoio Financeiro
Apresente a equipa responsável pelo projeto, o respetivo percurso artístico, a metodologia de trabalho, o cronograma de execução e a distribuição prevista da bolsa.

Máximo recomendado: 300 palavras.

O período de execução previsto decorre entre setembro de 2026 e julho de 2027.

Preencha apenas se tiver selecionado "Outra".

A bolsa tem o valor fixo de 2.000 €. Caso exista cofinanciamento, indique também as restantes fontes de financiamento e respetivos montantes.

6. Documentos, Declarações e Proteção de Dados

Artigos 4.º, 12.º e 13.º - Elegibilidade e Obrigações dos Beneficiários
Antes de submeter a candidatura, anexe o dossier do projeto e confirme as declarações obrigatórias e a política de tratamento de dados pessoais.

Dossier de Candidatura (obrigatório)

O dossier deverá ser submetido num único ficheiro PDF.

O documento deverá incluir, sempre que aplicável:

  • Descrição do projeto;
  • Enquadramento territorial;
  • Identificação da equipa;
  • Cronograma;
  • Orçamento detalhado;
  • Portefólio ou elementos complementares considerados relevantes.

Caso pretenda candidatar-se à bolsa reservada a residentes do concelho de Setúbal, deverá igualmente incluir no mesmo PDF o respetivo comprovativo de residência.

Formato aceite: PDF
Tamanho máximo: 50 MB


Declarações

Assinale todas as declarações seguintes para prosseguir com a candidatura.


Proteção de Dados Pessoais (RGPD)

Os dados pessoais recolhidos através deste formulário destinam-se exclusivamente à gestão, análise, avaliação e processamento das candidaturas ao programa Bolsas Artísticas d'A Gráfica 2026, promovido pela Câmara Municipal de Setúbal.

O tratamento dos dados é efetuado pela Câmara Municipal de Setúbal, através dos serviços da Divisão de Cultura com competências na gestão e acompanhamento deste programa de apoio às artes.

No âmbito desta candidatura são recolhidos dados de identificação e contacto dos candidatos, nomeadamente nome, data de nascimento, endereço de correio eletrónico, número de telefone, morada, código postal, concelho de residência e demais elementos constantes do formulário e do dossier de candidatura submetido.

Estes dados destinam-se exclusivamente à identificação dos candidatos, à verificação das condições de elegibilidade, à avaliação das candidaturas, à comunicação com os proponentes e à execução dos procedimentos administrativos associados à atribuição das bolsas.

Os dados pessoais recolhidos serão tratados exclusivamente pelos serviços municipais competentes, não sendo transmitidos a entidades terceiras, salvo quando tal resulte de obrigação legal ou de determinação de autoridade competente nos termos da legislação em vigor.

Os dados serão conservados durante o período necessário à tramitação e conclusão da edição de 2026 das Bolsas Artísticas d'A Gráfica, não excedendo, em regra, o prazo de 12 meses após o encerramento da presente edição do programa, sem prejuízo de eventuais obrigações legais de conservação que se revelem aplicáveis.

Os titulares dos dados podem, a qualquer momento, solicitar o acesso, retificação, atualização, limitação do tratamento ou apagamento dos seus dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.

Os pedidos de esclarecimento relacionados com a proteção de dados pessoais, bem como o exercício dos direitos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), deverão ser dirigidos para o endereço eletrónico: epd@mun-setubal.pt.

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