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RECOMENDAÇÕES
À POPULAÇÃO

A sua segurança e a dos seus começa na prevenção. Em caso de calamidade saiba como atuar antes, durante e depois

CONTACTOS ÚTEIS

SNS 24

808 24 24 24

Número Europeu
de Emergência

112

Número Municipal
de Socorro

808 212 216

Comando Sub-regional de Emergência e Proteção Civil da Península de Setúbal

Polícia Judiciária

211 967 000

Geral

265 234 823

Departamento de Investigação Criminal
Piquete de Setúbal

GNR

Posto Territorial de Setúbal

GNR

Posto Territorial de Azeitão

Polícia Marítima

Setúbal

918 498 049

Piquete

265 105 123

PSP

Setúbal

APSS

Segurança Marítima e Portuária

265 531 704

968 576 705

Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica

800 202 148

AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo

217 115 000

SOS Ambiente e Território

Hospital de São Bernardo

265 549 000

Cruz Vermelha Portuguesa
Delegação de Setúbal

265 535 353

965 394 386

965 394 390

Emergência médica (central)

Proteção Civil Municipal

Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

O presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de proteção civil

Para efeitos da declaração da situação de alerta, o presidente da câmara municipal detém as competências previstas na Lei de Bases da Proteção Civil

Compete ao presidente da câmara municipal ativar e desativar o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, ouvida, sempre que possível, a CMPC

Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril

Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

•  Os municípios são dotados de um SMPC, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal

•  O SMPC tem estrutura variável de acordo com as características da população e os riscos existentes no município, devendo, no mínimo, abranger as seguintes áreas funcionais:

a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
b) Planeamento e apoio às operações;
c) Logística e comunicações;
d) Sensibilização e informação pública.

• O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil.

•  Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.

•  Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:

a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.

•  Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:

a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
f) Fomentar o voluntariado em proteção civil.

•  Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:

a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
f) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos do artigo 16.º-A.

•  Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:

a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril

Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Regulamento

Comissão Municipal de Proteção Civil de Setúbal

•  A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Setúbal é responsável pela operacionalização do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais (SGIFR) ao nível municipal, de acordo com o decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.

•  Trata-se de um órgão de coordenação, que tem como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à escala municipal.

•  A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Setúbal, presidida pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competência delegada, reúne-se trimestralmente de forma ordinária ou, a título extraordinário, mediante convocatória do presidente e tem um mandato que corresponde à duração do mandato dos órgãos municipais.

•  O regulamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Setúbal foi aprovado em reunião ordinária da comissão, no dia 24 de julho de 2026.

•  Sem prejuízo das competências necessárias ao exercício das atribuições legais, compete à CMGIFR de Setúbal:

a) Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;

b) Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela Câmara Municipal de Setúbal;

c) Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;

d) Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;

e) Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;

f) Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.

Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro

Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Regulamento

Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Setúbal

Regulamento - Anexo I

Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Setúbal

•  São Agentes de Proteção Civil, de acordo com as suas atribuições próprias:

a) Os corpos de bombeiros;
b) As forças de segurança;
c) As Forças Armadas;
d) Os órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
e) A Autoridade Nacional da Aviação Civil;
f) O INEM, I.P., e demais entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde;
g) Os sapadores florestais.

•  A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios de:

a) Intervenção;
b) Apoio;
c) Socorro;
d) Assistência sanitária e social.

Lei n.º 27/2006, de 3 de julho

Aprova a Lei de Bases da Proteção Civil (alterada pela Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto)

Em função dos riscos existentes na respetiva área geográfica, as juntas de freguesia podem deliberar a existência de unidades locais de proteção civil (ULPC), fixando a respetiva constituição e tarefas, mediante parecer vinculativo das Comissões Municipais de Proteção Civil respetivas.

No concelho de Setúbal encontram-se constituídas as seguintes Unidades Locais de Proteção Civil:

•  ULPC do Sado
•  ULPC de Gâmbia, Pontes, Alto-da-Guerra
•  ULPC de São Sebastião
•  ULPC da União de Freguesias de Setúbal
•  ULPC da União de Freguesias de Azeitão

Legislação

Lei n.º 27/2006, de 3 de julho
Aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou

Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril
Enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito das autarquias locais; estabelece a organização dos serviços municipais de Proteção Civil e define as competências do coordenador municipal de Proteção Civil.

Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro
Aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro

Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio
Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de Proteção Civil

Despacho n.º 4067/2024, de 15 de abril
Regulamentação do Sistema de Gestão de Operações (SGO)

Mais informações em prociv.gov.pt

Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho
Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Mais informações em prociv.gov.pt

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