A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município.

Fazem parte das suas competências acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal, tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse para a autarquia, aprovar referendos locais ou votar moções de censura à Câmara Municipal.

Em termos regulamentares, assim como de organização e funcionamento, compete-lhe, sob proposta da Câmara, aprovar as posturas e os regulamentos do município com eficácia externa, as Opções do Plano e a proposta de Orçamento, além de aprovar ou autorizar a contratação de empréstimos, estabelecer as taxas municipais, fixar o valor anual da taxa da contribuição autárquica sobre prédios urbanos e autorizar o lançamento de derramas.

Cabe também à Assembleia Municipal deliberar sobre tudo quanto represente o exercício de poderes tributários conferidos por lei ao município, municipalizar serviços, aprovar a criação ou reorganização de serviços municipais e os quadros de pessoal do município e autorizar a Câmara a delegar competências próprias nas juntas de freguesia.

É ainda necessária uma autorização da Assembleia Municipal para que se efetuem geminações entre Setúbal e outros municípios.

A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias – em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro – e pode convocar sessões extraordinárias.

As sessões, abertas ao público, não podem ter uma duração superior a cinco dias (ordinárias) ou um dia (extraordinárias), salvo a Assembleia deliberar o seu prolongamento até ao dobro daquelas durações.

Nas reuniões há um período, com a duração máxima de uma hora, para tratamento de assuntos gerais, a que se segue a ordem do dia, onde constam as propostas sujeitas a votação, que é nominal, salvo se o regimento estipular ou o órgão deliberar, por proposta de qualquer membro, outra forma de votação.

Há ainda um período de intervenção do público, durante o qual serão prestados os esclarecimentos solicitados.

 

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