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Sessão da Assembleia Municipal dia 17 de abril, às 19h00. Assista aqui em direto
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Reunião Pública Ordinária dia 4 de junho, às 16h30. Assista aqui em direto





O concelho de Setúbal é formado pela União das Freguesias de Setúbal (agregação das antigas freguesias de Santa Maria da Graça, S. Julião e Nossa Senhora da Anunciada), pela Freguesia de Azeitão (agregação das antigas freguesias de S. Lourenço e S. Simão), freguesia de S. Sebastião, freguesia do Sado e freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra.
O quadro de competências e regime jurídico dos órgãos das freguesias está consagrado na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, onde se determina que a Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia.
A mesma legislação estabelece ainda a Assembleia de Freguesia como o órgão deliberativo da freguesia.
A lei define que as competências das juntas de freguesia podem ser próprias ou delegadas, assumindo, por definição, um vasto conjunto de funções, como responsabilidades na organização e funcionamento dos serviços, no planeamento das suas atividades e no da gestão financeira e no ordenamento do território e do urbanismo.
Em resultado da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, deu-se cumprimento à reorganização administrativa do território no país, sendo que o resultado da aplicação dessa legislação no concelho de Setúbal resultou numa reorganização administrativa local que passou a contemplar cinco freguesias, ao invés das anteriores oito.
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, estabelece os procedimentos a adotar para a transferência de recursos e competências para as freguesias, as quais já se encontram descentralizadas pelo município de Setúbal desde 2002, em acordos de execução assinados anualmente, acompanhados dos meios financeiros e recursos materiais respetivos.
A maior proximidade das juntas de freguesia aos cidadãos e a maior agilidade nos procedimentos resultaram numa maior eficácia e celeridade na execução de algumas obras, assim como na limpeza viária e manutenção de espaços verdes.
Deste modo, foram celebrados autos de transferência, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2023, no valor global de 8 milhões, 123 mil e 154,01 euros, a repartir pelas juntas de freguesia de São Sebastião, Sado, Azeitão, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e pela União das Freguesias de Setúbal.
Estes autos destinam-se a assegurar que as cinco juntas de freguesia realizam pequenas reparações em estabelecimentos de ensino do pré-escolar e 1.º ciclo e nos espaços envolventes e assumam a gestão e manutenção de espaços verdes e a limpeza de vias e espaços públicos, de sarjetas e de sumidouros.
Auto de transferência de competências e recursos do Município de Setúbal para as juntas de freguesia
Proposta GVCR 01/2021, aprovada a 9 de junho de 2021
Anexos
• I a IX
• X a XVII
Prorrogação dos protocolos de descentralização de competências nas freguesias
Proposta GAF 01A/2021, aprovada a 15 de dezembro de 2021
Alteração aos autos de transferência de competências e recursos do Município de Setúbal para as junta de freguesia
Referente ao ano de 2022. Proposta GAP 17/22, aprovada a 1 de junho de 2022
Alteração aos autos de transferência de competências e recursos do Município de Setúbal para as junta de freguesia
Referente ao ano de 2023. Proposta GAP 18/22, aprovada a 1 de junho de 2022