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A maior proximidade aos cidadãos e a maior agilidade que conseguem imprimir a determinados procedimentos, faz com que a Câmara Municipal descentralize competências para as juntas de freguesia. Esta política resulta numa maior eficácia e celeridade na execução de determinadas ações de gestão urbana

O concelho de Setúbal é formado pela União das Freguesias de Setúbal (agregação das antigas freguesias de Santa Maria da Graça, S. Julião e Nossa Senhora da Anunciada), pela Freguesia de Azeitão (agregação das antigas freguesias de S. Lourenço e S. Simão), freguesia de S. Sebastião, freguesia do Sado e freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra.

O quadro de competências e regime jurídico dos órgãos das freguesias está consagrado na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, onde se determina que a Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia.

A mesma legislação estabelece ainda a Assembleia de Freguesia como o órgão deliberativo da freguesia.

A lei define que as competências das juntas de freguesia podem ser próprias ou delegadas, assumindo, por definição, um vasto conjunto de funções, como responsabilidades na organização e funcionamento dos serviços, no planeamento das suas atividades e no da gestão financeira e no ordenamento do território e do urbanismo.

​Em resultado da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, deu-se cumprimento à reorganização administrativa do território no país, sendo que o resultado da aplicação dessa legislação no concelho de Setúbal resultou numa reorganização administrativa local que passou a contemplar cinco freguesias, ao invés das anteriores oito.

Descentralização
de competências

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou, na reunião pública ordinária de 1 de junho de 2022, os autos de transferência de competências e recursos para as juntas de freguesia do concelho, a partir de 2023, no valor global de mais de oito milhões de euros

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, estabelece os procedimentos a adotar para a transferência de recursos e competências para as freguesias, as quais já se encontram descentralizadas pelo município de Setúbal desde 2002, em acordos de execução assinados anualmente, acompanhados dos meios financeiros e recursos materiais respetivos.

A maior proximidade das juntas de freguesia aos cidadãos e a maior agilidade nos procedimentos resultaram numa maior eficácia e celeridade na execução de algumas obras, assim como na limpeza viária e manutenção de espaços verdes.

Deste modo, foram celebrados autos de transferência, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2023, no valor global de 8 milhões, 123 mil e 154,01 euros, a repartir pelas juntas de freguesia de São Sebastião, Sado, Azeitão, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e pela União das Freguesias de Setúbal.

Estes autos destinam-se a assegurar que as cinco juntas de freguesia realizam pequenas reparações em estabelecimentos de ensino do pré-escolar e 1.º ciclo e nos espaços envolventes e assumam a gestão e manutenção de espaços verdes e a limpeza de vias e espaços públicos, de sarjetas e de sumidouros.

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