Última atualização a 14 de maio de 2025
Publicados editais sobre designações dos membros de mesa

As eleições para a Assembleia da República realizam-se
no dia 18 de maio de 2025
Voto Antecipado
Folhetos informativos. Cada ligação remete para conteúdo facultado no portal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
- Voto antecipado em mobilidade (para todos os concelhos)
> Requerimento via postal do Voto Antecipado em mobilidade - Voto antecipado para presos não privados de direitos políticos
> Requerimento via postal do Voto Antecipado para presos - Voto antecipado para doentes internados
> Requerimento via postal do Voto Antecipado para doentes internados - Voto antecipado de eleitores deslocados no estrangeiro
Eleições Acessíveis
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que as pessoas com deficiência e incapacidades têm direitos políticos, inclusivamente o direito e oportunidade de votarem e de serem eleitas.
Na página oficial da Comissão Nacional de Eleições está reunida a informação útil relativa às Eleições Acessíveis.
Perguntas Frequentes sobre Eleições Acessíveis
Tenho deficiência. Posso votar?
Sim! Ao abrigo do Artigo 29.º, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Quando voto para a Eleições Legislativas, estou a votar para o primeiro ministro?
Não. Ao votar num partido, estamos, na verdade, a eleger deputados que concorrem pelo círculo eleitoral do distrito ao qual pertencemos.
Não consigo votar sozinho/a. Posso pedir ajuda a alguém?
Sim, desde que acompanhado/a por um eleitor/a por si escolhido.
Regime do Maior Acompanhado. Estou impedido/a de votar. Esta decisão é definitiva?
Não. A sentença pode ser revista em qualquer altura – sempre que a evolução do acompanhado o justifique – e tem, obrigatoriamente, de ser revista de cinco em cinco anos.
Tenho de comprovar de que preciso de ajuda?
Não, exceto se a mesa entender que a doença ou deficiência não é notória e precisa de comprovação médica. Para efeitos de obtenção dos respetivo atestado, os centros de saúde estão obrigatoriamente abertos no dia da eleição.
Existe voto em braille?
Sim. A mesa disponibiliza matrizes em braille aos eleitores portadores de deficiência visual por forma a que possam exercer, sozinhos, o seu direito de voto.
Para o efeito, pode requerer à mesa uma matriz do boletim de voto em braille, que lhe é entregue sobreposta ao boletim de voto para que possa ler e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista em que quer votar.
Após votar, a lista deve ser devolvida à mesa.
O que devo fazer se achar que estou a ser discriminado/a no meu direito a votar?
Deve apresentar uma reclamação na mesa de voto e contactar a Comissão Nacional de Eleições.
Tenho uma dúvida. Quem devo contactar?
Em caso de dúvidas deve contactar:
- CNE – Comissão Nacional de Eleições
cne@cne.pt - Humanitas – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental
humanitas@humanitas.org.pt - FPAS – Federação Portuguesa das Associações de Surdos
fpas@fpasurdos.pt - ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal
dn@acapo.pt - INR, I.P. – Instituto Nacional para a Reabilitação
inr@inr.mtsss.pt - FENACERCI – Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social
fenacerci@fenacerci.pt