
Alteração da Lei do Regime de Arrendamento Apoiado
Após a publicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na qual se definiu o Novo Regime de Arrendamento Apoiado os moradores elegeram uma Comissão de Moradores, em resposta ao descontentamento face a esta legislação.
A comissão, constituída por 40 inquilinos dos 13 bairros públicos municipais, assumiu o objetivo de analisar a lei e apresentar uma proposta de alteração na Assembleia da República.
Cumprindo com este propósito, os contributos dos moradores foram apresentados e validados pela Assembleia da República na alteração da Lei de Arrendamento Apoiado (Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto), o que valorizou a participação dos moradores de Setúbal com efeitos positivos e reais no cálculo de renda e na melhoria das condições do contrato de arrendamento para os inquilinos.
Atualmente, os inquilinos municipais têm as rendas atualizadas de acordo com a alteração desse quadro legal, que resultou na assinatura de novos contratos de arrendamento, cuja minuta foi aprovada por esta Comissão de Moradores.
Os novos contratos incluem as normas da Lei e sugestões de moradores em reuniões de prédio e foram assinados pelos inquilinos em reuniões gerais de moradores, realizadas bairro a bairro, procurando assim esclarecer o seu conteúdo e promover a participação dos moradores na melhoria de vida nos bairros municipais.