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Reunião Pública Ordinária dia 4 de junho, às 16h30. Assista aqui em direto
Em termos regulamentares, assim como de organização e funcionamento, compete-lhe, sob proposta da Câmara, aprovar as posturas e os regulamentos do município com eficácia externa, as Opções do Plano e a proposta de Orçamento, além de aprovar ou autorizar a contratação de empréstimos, estabelecer as taxas municipais, fixar o valor anual da taxa da contribuição autárquica sobre prédios urbanos e autorizar o lançamento de derramas.
Cabe também à Assembleia Municipal deliberar sobre tudo quanto represente o exercício de poderes tributários conferidos por lei ao Município, municipalizar serviços, aprovar a criação ou reorganização de serviços municipais e os quadros de pessoal do Município e autorizar a Câmara a delegar competências próprias nas juntas de freguesia.
É ainda necessária uma autorização da Assembleia Municipal para que se efetuem geminações entre Setúbal e outros territórios.
A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias – em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro – e pode convocar sessões extraordinárias.
As sessões, abertas ao público, não podem ter uma duração superior a cinco dias (ordinárias) ou um dia (extraordinárias), salvo a Assembleia deliberar o seu prolongamento até ao dobro daquelas durações.
Nas reuniões há um período, com a duração máxima de uma hora, para tratamento de assuntos gerais, a que se segue a ordem do dia, onde constam as propostas sujeitas a votação, que é nominal, salvo se o regimento estipular ou o órgão deliberar, por proposta de qualquer membro, outra forma de votação.
Há ainda um período de intervenção do público, durante o qual são prestados os esclarecimentos solicitados.