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As reuniões da Câmara Municipal podem ser de caráter ordinário ou extraordinário, sendo todas elas públicas

Os plenários realizam-se na Sala de Sessões dos Paços do Concelho.

As reuniões públicas têm uma periodicidade quinzenal, decorrendo na primeira e na terceira quarta-feira de cada mês, com início às 16h30, excepto nas situações em que a quarta-feira não seja um dia útil.

Nestes casos, a sessão fica agendada para o dia útil imediatamente a seguir e à mesma hora, podendo, todavia, realizar-se noutra data mediante convocatória do presidente ou solicitação de pelo menos um terço dos vereadores.

Estes critérios podem ser sujeitos a alteração, tendo, nessas situações, de ser devidamente publicitados, com conhecimento público facultado por via de edital.

Regimento das Reuniões de Câmara

O funcionamento da Câmara Municipal de Setúbal rege-se por este regimento e pelas normas legais aplicáveis às Autarquias Locais.

A regulação do funcionamento das reuniões da Câmara Municipal está disposta a partir do Capítulo III do Regimento das Reuniões da Câmara Municipal de Setúbal.

Os regimentos são votados e aprovados para o período dos mandatos em vigor.

Sabia que

As reuniões ordinárias incluem o Período para Intervenção do Público.

Salvo indicação em contrário, este período tem a duração máxima de trinta minutos e ocorre após a discussão e votação da ordem de trabalhos durante o período da Ordem do Dia.

Qualquer cidadão pode inscrever-se para intervir sobre assuntos de interesse para o Município, ou dos próprios intervenientes, na sua relação com a autarquia.

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