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Sessão da Assembleia Municipal dia 17 de abril, às 19h00. Assista aqui em direto
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Reunião Pública Ordinária dia 4 de junho, às 16h30. Assista aqui em direto

Os plenários realizam-se na Sala de Sessões dos Paços do Concelho.
As reuniões públicas têm uma periodicidade quinzenal, decorrendo na primeira e na terceira quarta-feira de cada mês, com início às 16h30, excepto nas situações em que a quarta-feira não seja um dia útil.
Nestes casos, a sessão fica agendada para o dia útil imediatamente a seguir e à mesma hora, podendo, todavia, realizar-se noutra data mediante convocatória do presidente ou solicitação de pelo menos um terço dos vereadores.
Estes critérios podem ser sujeitos a alteração, tendo, nessas situações, de ser devidamente publicitados, com conhecimento público facultado por via de edital.
O funcionamento da Câmara Municipal de Setúbal rege-se por este regimento e pelas normas legais aplicáveis às Autarquias Locais.
A regulação do funcionamento das reuniões da Câmara Municipal está disposta a partir do Capítulo III do Regimento das Reuniões da Câmara Municipal de Setúbal.
Os regimentos são votados e aprovados para o período dos mandatos em vigor.
As reuniões ordinárias incluem o Período para Intervenção do Público.
Salvo indicação em contrário, este período tem a duração máxima de trinta minutos e ocorre após a discussão e votação da ordem de trabalhos durante o período da Ordem do Dia.
Qualquer cidadão pode inscrever-se para intervir sobre assuntos de interesse para o Município, ou dos próprios intervenientes, na sua relação com a autarquia.