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Reunião Pública Ordinária dia 4 de junho, às 16h30. Assista aqui em direto
O desenvolvimento de um projeto de Acondicionamento Acústico, que valida a existência de medidas de isolamento para proporcionar conforto acústico no interior e reduzir a propagação de som para o exterior, é uma das obrigações.
Outra medida é a instalação de Limitadores Acústicos, sistemas que permitem monitorizar o nível de sonorização produzida em decibéis, num processo que garante transparência e capacidade de fiscalização.
Para atividades excecionais, como eventos, é possível requerer uma Licença Especial de Ruído, desde que o pedido seja fundamentado tecnicamente, com medidas de controlo e planeamento acústico.
Estas exigências, previstas no Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal, pretendem compatibilizar os direitos ao divertimento e ao descanso num território apostado em garantir o bem-estar de todos e níveis elevados de qualidade de vida.
O projeto de acondicionamento acústico é uma exigência do Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12/2025, de 17 de janeiro) destinada a reforçar o isolamento de edifícios e instalações que possam causar ou sofrer incómodos sonoros. Consiste num estudo técnico que visa adequar as condições sonoras internas de um espaço comercial ou empresarial, com o objetivo de proporcionar conforto acústico para clientes, funcionários ou usuários de acordo com a função e reduzir a propagação de ruído para o exterior, protegendo recetores sensíveis.
Vantagens de Elaborar e Aprovar o Projeto de Acondicionamento Acústico:
Instalações industriais, comerciais, equipamentos integrados em edifícios e qualquer fonte ruidosa permanente sujeita a limite de exposição, nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal.
Apresentação de relatório final de medições acústicas por entidade acreditada, acompanhadas de fotografias e ficha de controlo de qualidade.
A Câmara Municipal pode ordenar a suspensão de atividades, aplicar coimas ou exigir reforço adicional do isolamento até cumprir os requisitos.
O RRAE – Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, alterado pelos decretos-lei n.º 96/2008, de 9 de junho, e 95/2019, de 18 de julho) define que o pedido de autorização de utilização ou de alteração de utilização de edifícios ou suas frações é instruído com avaliação acústica, cujos ensaios terão de se enquadrar nos termos desta legislação.
Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Setúbal: ditadurb.coordenacao@mun-setubal.pt
A instalação de limitadores acústicos é uma solução eficaz para conciliar o funcionamento pleno dos espaços de diversão com o direito constitucional ao repouso e a um ambiente de vida sadio, conforme estabelece o Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12/2025, de 17 de janeiro).
Vantagens na instalação dos limitadores acústicos:
Os estabelecimentos que disponham de música ao vivo (acústica ou amplificada), de mesa de mistura ou aparelho de som ficam obrigados a proceder à instalação de um limitador de potência sonora com as características enunciadas no Anexo II do Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal, devendo ser calibrado e selado pelos serviços municipais competentes ou entidade externa acreditada pelo Instituto Português de Acreditação.
180 dias contados a partir da data da publicação do Regulamento Municipal do Ruído Ambiental de Setúbal (art.º 45.º, al. a).
Sim, por escrito para o endereço gagip@mun-setubal.pt, acompanhado dos seguintes elementos:
Qualquer falha deve ser comunicada até 48 horas e reparada até 72 horas. Reincidências podem levar à interdição de funcionamento até resolução da anomalia (art.º 17.º, n.º 1, al. g do regulamento).
Não é permitida a instalação de quaisquer emissores ou amplificadores de som no exterior dos estabelecimentos, salvo autorização expressa da Câmara (art.º 17.º, n.º 2 do regulamento).
Sim, para estabelecimentos sem difusão musical noturna ou sem aparelhagem que exceda o critério de incomodidade, e para aqueles que já possuam limitador em conformidade e sem reclamações (art.º 18.º, do regulamento).
Os serviços municipais podem realizar ações de fiscalização aleatórias e solicitar acesso ao equipamento sem restrições (art.º 17.º, n.º 1, al. f do regulamento).
A leitura da presente informação não dispensa a consulta e cumprimento integral do Regulamento Geral do Ruído e do Regulamento Municipal do Ruído Ambiental de Setúbal.
A Licença Especial de Ruído (LER) é um instrumento previsto no Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12/2025, de 17 de janeiro), que autoriza, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, a realização de atividades temporárias ou eventos que ultrapassem os limites sonoros estabelecidos para recetores sensíveis.
Vantagens de Obter a LER:
Segundo o disposto no n.º 4, do Art.º 22, do Regulamento de Ruído Ambiental do Município de Setúbal, a Licença Especial de Ruído emitida para atividades ruidosas temporárias, junto a recetores sensíveis, prevê os seguintes horários:
Presencialmente no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos da CMS, mediante pagamento na altura.
Para mais esclarecimentos, contactar os serviços técnicos através do endereço de correio eletrónico gagip@mun-setubal.pt ou do telefone 265 537 020.