A Carta Educativa constitui, a nível municipal, um instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho.
Deve conter a caracterização sumária da localização e organização espacial dos edifícios e equipamentos educativos, o diagnóstico estratégico, as projeções de desenvolvimento e a proposta de intervenção relativamente à rede pública.
A Carta Educativa deve conter ainda um Relatório que mencione as principais medidas a adotar e a sua fundamentação e um Programa de Execução, com a calendarização da concretização das medidas constantes do Relatório.
A elaboração da Carta Educativa é da competência da Câmara Municipal, sendo aprovada pela Assembleia Municipal respetiva após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação e pronúncia do departamento governamental com competência na matéria, de acordo com o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, nos seus artigos 13.º e 14.º.
Reunidos os diversos contributos e finda a elaboração do documento, o mesmo mereceu parecer favorável do Conselho Municipal de Educação de Setúbal a 26 de abril de 2023 e, submetido à reunião de Câmara de 3 de maio de 2023, foi aprovada a proposta de Carta Educativa do Concelho de Setúbal – Proposta n.º 18/2023/DEB/DIGEPE.
A proposta de Carta Educativa do Concelho de Setúbal foi submetida na plataforma do IGeFE – Instituto de Gestão Financeira de Educação (Sistema de Avaliação das Cartas Educativas) a 5 de maio de 2023.
De acordo com informação do IGeFE – Instituto de Gestão Financeira de Educação, datada de 24 de novembro de 2023, a Carta Educativa da Câmara Municipal de Setúbal reúne as condições para pronúncia do Ministério da Educação, de acordo com o Decreto-Lei n.º 21/2019, após parecer da Assembleia Municipal.
Foi aprovada pela Assembleia Municipal a 11 de janeiro de 2024.