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As atividades que geram ruído no período legal consagrado para o descanso, entre 23h00 e as 07h00, independentemente do tipo de estabelecimento, têm de observar um conjunto de requisitos para garantir a insonorização e impedir a emissão de ruído para o exterior.

O desenvolvimento de um projeto de Acondicionamento Acústico, que valida a existência de medidas de isolamento para proporcionar conforto acústico no interior e reduzir a propagação de som para o exterior, é uma das obrigações.

Outra medida é a instalação de Limitadores Acústicos, sistemas que permitem monitorizar o nível de sonorização produzida em decibéis, num processo que garante transparência e capacidade de fiscalização.

Para atividades excecionais, como eventos, é possível requerer uma Licença Especial de Ruído, desde que o pedido seja fundamentado tecnicamente, com medidas de controlo e planeamento acústico.

Estas exigências, previstas no Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal, pretendem compatibilizar os direitos ao divertimento e ao descanso num território apostado em garantir o bem-estar de todos e níveis elevados de qualidade de vida.

O projeto de acondicionamento acústico é uma exigência do Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12/2025, de 17 de janeiro) destinada a reforçar o isolamento de edifícios e instalações que possam causar ou sofrer incómodos sonoros. Consiste num estudo técnico que visa adequar as condições sonoras internas de um espaço comercial ou empresarial, com o objetivo de proporcionar conforto acústico para clientes, funcionários ou usuários de acordo com a função e reduzir a propagação de ruído para o exterior, protegendo recetores sensíveis.

Vantagens de Elaborar e Aprovar o Projeto de Acondicionamento Acústico:

  • Cumprimento Legal e Responsabilidade
    Com a existência de projeto técnico subscrito por entidade acreditada cumpre-se o disposto nos artigos 14.º e 15.º do regulamento, evitando contraordenações e coimas relacionadas com falhas no isolamento acústico.
  • Melhoria do Conforto Interno
    A correta aplicação de medidas de isolamento — barreiras, fachadas, caixilharias e materiais absorventes — garante níveis adequados de ruído interior, promovendo o bem-estar dos utilizadores e reduzindo reclamações de vizinhança.
  • Valorização do Imóvel
    Edifícios devidamente acondicionados têm maior eficiência energética e valor de mercado, atraindo inquilinos e utilizadores que procuram conforto térmico e acústico.

PERGUNTAS
FREQUENTES

Instalações industriais, comerciais, equipamentos integrados em edifícios e qualquer fonte ruidosa permanente sujeita a limite de exposição, nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal.

  • Na instalação e no exercício de atividades ruidosas permanentes em zonas mistas, nas envolventes das zonas sensíveis ou mistas ou na proximidade dos recetores sensíveis isolados;
  • No âmbito de um processo de licenciamento sobre autorização de utilização ou alteração de utilização de edifícios ou frações, o RGR – Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro) define que está sujeita à verificação do cumprimento do projeto acústico, podendo ser exigido a realização de ensaios acústicos, de acordo com os seguintes critérios:
    > Critério de Valores Limite de Exposição;
    > Critério de Incomodidade.
  • Análise acústica do ambiente;
  • Medição ou simulação do tempo de reverberação (TR), volume, materiais existentes, mobiliário, etc.;
  • Definição dos requisitos acústicos, em função do uso do ambiente (por exemplo: restaurantes, bares, etc.);
  • Escolha e especificação de materiais, que podem ser absorventes (forros acústicos, painéis de parede, carpetes), ou difusores (painéis de madeira, estruturas geométricas que espalham o som);
  • Localização dos materiais de tratamento nos pontos críticos (paredes, tetos, cantos);
  • Relatório técnico + planta + memória descritiva, para orientar a execução da obra ou adaptação do espaço.
  • O estudo acústico diagnostica níveis atuais de ruído e identifica soluções;
  • O projeto de acondicionamento acústico define detalhadamente as intervenções construtivas e materiais a aplicar, com indicação de ganhos acústicos.

Apresentação de relatório final de medições acústicas por entidade acreditada, acompanhadas de fotografias e ficha de controlo de qualidade.

A Câmara Municipal pode ordenar a suspensão de atividades, aplicar coimas ou exigir reforço adicional do isolamento até cumprir os requisitos.

O RRAE – Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, alterado pelos decretos-lei n.º 96/2008, de 9 de junho, e 95/2019, de 18 de julho) define que o pedido de autorização de utilização ou de alteração de utilização de edifícios ou suas frações é instruído com avaliação acústica, cujos ensaios terão de se enquadrar nos termos desta legislação.

Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Setúbal: ditadurb.coordenacao@mun-setubal.pt

A instalação de limitadores acústicos é uma solução eficaz para conciliar o funcionamento pleno dos espaços de diversão com o direito constitucional ao repouso e a um ambiente de vida sadio, conforme estabelece o Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12/2025, de 17 de janeiro).

Vantagens na instalação dos limitadores acústicos:

  • Cumprimento legal e redução de riscos
    A obrigatoriedade de instalar e manter em funcionamento limitadores acústicos está prevista no artigo 16.º e detalhada no artigo 17.º do regulamento, sob pena de contraordenação ambiental e aplicação de coimas (artigos 39.º e 40.º).
  • Proteção da comunidade e melhoria da convivência
    Ao garantir que o nível sonoro nunca excede os limites legalmente estabelecidos para o período noturno (critério de incomodidade de até 3 dB(A) de diferença, art.º 11.º), contribui-se diretamente para o bem-estar dos vizinhos e a qualidade ambiental urbana.
  • Valorização da imagem e fidelização de clientes
    Ambientes acústicos controlados transmitem profissionalismo e responsabilidade social, atraindo um público que valoriza o conforto acústico e o respeito pela vizinhança, reforçando a reputação do estabelecimento no mercado.
  • Transparência e diálogo com a autarquia
    Os limitadores devem enviar remotamente, por via telemática, os registos de monitorização para os serviços municipais (art.º 17.º, n.º 1, al. b), promovendo maior transparência e facilitando ações de fiscalização célere e não invasiva.
  • Prazos de adaptação e responsabilidade partilhada
    O regulamento prevê um período transitório de 180 dias para instalação dos limitadores e de 240 dias para adaptações de janelas e portas (art.º 45.º), permitindo que as alterações sejam realizadas de forma planeada e sustentável.

PERGUNTAS
FREQUENTES

  • Cumprir com o limite horário estabelecido para as esplanadas, sem prejuízo da observância de limites mais restritivos decorrentes das licenças especiais de ruído, no caso de atividades ruidosas temporárias que ocorram nestes locais;
  • Abster-se de instalar, nas fachadas ou espaços exteriores dos estabelecimentos, colunas, equipamentos de som, emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projetem som para as vias e demais lugares públicos;
  • Proceder à instalação de limitador de potência sonora devidamente calibrado e selado, nos termos previstos no Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal.

Os estabelecimentos que disponham de música ao vivo (acústica ou amplificada), de mesa de mistura ou aparelho de som ficam obrigados a proceder à instalação de um limitador de potência sonora com as características enunciadas no Anexo II do Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal, devendo ser calibrado e selado pelos serviços municipais competentes ou entidade externa acreditada pelo Instituto Português de Acreditação.

180 dias contados a partir da data da publicação do Regulamento Municipal do Ruído Ambiental de Setúbal (art.º 45.º, al. a).

Sim, por escrito para o endereço gagip@mun-setubal.pt, acompanhado dos seguintes elementos:

  • Descrição das características técnicas dos equipamentos a instalar, atestando a sua conformidade com os requisitos técnicos exigidos no Regulamento Municipal do Ruído Ambiental de Setúbal;
  • Certificado de instalação e selagem do limitador, onde conste uma relação completa e pormenorizada de todos os elementos e aparelhos integrados (altifalantes, colunas, amplificadores, equalizadores, mesa de mistura, equipamentos reprodutores e outros), com
    identificação da classe, marca, modelo e características técnicas de potência de cada um deles.

Qualquer falha deve ser comunicada até 48 horas e reparada até 72 horas. Reincidências podem levar à interdição de funcionamento até resolução da anomalia (art.º 17.º, n.º 1, al. g do regulamento).

Não é permitida a instalação de quaisquer emissores ou amplificadores de som no exterior dos estabelecimentos, salvo autorização expressa da Câmara (art.º 17.º, n.º 2 do regulamento).

Sim, para estabelecimentos sem difusão musical noturna ou sem aparelhagem que exceda o critério de incomodidade, e para aqueles que já possuam limitador em conformidade e sem reclamações (art.º 18.º, do regulamento).

Os serviços municipais podem realizar ações de fiscalização aleatórias e solicitar acesso ao equipamento sem restrições (art.º 17.º, n.º 1, al. f do regulamento).

A leitura da presente informação não dispensa a consulta e cumprimento integral do Regulamento Geral do Ruído e do Regulamento Municipal do Ruído Ambiental de Setúbal.

A Licença Especial de Ruído (LER) é um instrumento previsto no Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12/2025, de 17 de janeiro), que autoriza, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, a realização de atividades temporárias ou eventos que ultrapassem os limites sonoros estabelecidos para recetores sensíveis.

Vantagens de Obter a LER:

  • Segurança Jurídica
    A LER assegura o cumprimento rigoroso dos artigos 22.º a 27.º do regulamento, evitando contraordenações e coimas, e conferindo tranquilidade aos organizadores de eventos.
  • Planeamento e Previsibilidade
    Com o prazo mínimo de 15 dias úteis para apresentação do pedido e modelo standard (Anexo II do Regulamento), pode organizar todas as contratações e logística sem surpresas.
  • Proteção da Comunidade
    Limitando horários de emissão sonora — até às 24h00 de domingo a quinta-feira e até às 02h00 nos casos de sextas, sábados e vésperas de feriado — a LER minimiza o incómodo aos vizinhos, equilibrando animação e descanso.
  • Responsabilidade Social
    Ao fundamentar tecnicamente o pedido (medidas de controlo, planeamento acústico) promove-se a adoção de boas práticas ambientais, reforçando a imagem positiva do evento perante clientes, autoridades e comunidade.
  • Transparência e Comunicação
    O requerente recebe, por escrito, a decisão no prazo legal, conhecendo antecipadamente eventuais condicionantes ou exigências adicionais, o que facilita a comunicação com patrocinadores e público.

PERGUNTAS
FREQUENTES

  • Pelo seguinte endereço: gagip@mun-setubal.pt;
  • Presencialmente no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Setúbal, no Edifício Sado, Rua Acácio Barradas, nº 27, Piso 0, cujo horário de atendimento é das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 15h30.
  • De acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal – 2025, sempre que o pedido seja apresentado, será cobrada uma taxa de apreciação de LER, no valor de € 12,00;
  • Caso o pedido seja deferido, será cobrada a taxa de licença especial de ruído, variável em função do período estabelecido para a ocorrência da atividade.

Segundo o disposto no n.º 4, do Art.º 22, do Regulamento de Ruído Ambiental do Município de Setúbal, a Licença Especial de Ruído emitida para atividades ruidosas temporárias, junto a recetores sensíveis, prevê os seguintes horários:

  • No caso das atividades a decorrer de domingo a quinta-feira, a sua cessação será até às 24h00;
  • No caso das atividades a decorrer sexta-feira e sábado e vésperas de feriado, a sua cessação será até às 2h.

Presencialmente no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos da CMS, mediante pagamento na altura.

  • O exercício de uma atividade ruidosa temporária em dias úteis, no período horário das 08h00 às 20h00;
  • O exercício de atividade ruidosa temporária promovida pelo Município de Setúbal;
  • As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio, serviços ou indústria em zona urbana que constituam fonte de ruído desde que realizadas em dias úteis entre as 08h00 e as 20h00;
  • As atividades de conservação e manutenção ferroviária, salvo se forem executadas durante mais de 10 dias na proximidade do mesmo recetor.
  • A emissão de Licença Especial de Ruído fica condicionada, segundo a localização pretendida e a inexistência de antecedentes de reclamação, sendo que a violação do presente artigo impede o requerente da LER de realizar novo pedido durante 12 meses;
  • Sem prejuízo da instauração do competente procedimento contraordenacional, é determinada a suspensão da Licença Especial de Ruído sempre que sejam violados os termos em que esta foi concedida.

Para mais esclarecimentos, contactar os serviços técnicos através do endereço de correio eletrónico gagip@mun-setubal.pt ou do telefone 265 537 020.

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