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O consumidor é confrontado diariamente com situações para as quais existem soluções legais. Os seus direitos encontram-se consagrados na Lei, mas é importante conhecê-los para os poder exercer. O GAC – Gabinete de Apoio ao Consumidor presta informações sobre a defesa dos seus direitos enquanto consumidor. Este serviço é totalmente gratuito

Gabinete de Apoio ao Consumidor | Logotipo
É DA COMPETÊNCIA DO GAC
  • Prestar apoio na gestão de conflitos, no contexto dos direitos dos consumidores
  • Promover e apoiar ações de informação, sensibilização e de esclarecimento sobre direitos de consumo e consumo responsável

Para mais informações sobre defesa dos direitos do consumidor, contacte o GAC presencialmente, por telefone ou através do formulário próprio para o efeito, disponível na secção “O GAC responde”.

Mercado do Livramento

Avenida Luísa Todi, n.º 165
1.º Piso
2900-462 Setúbal

Dias úteis

Das 09h15 às 12h00 e das 14h00 às 16h00

265 545 390

(custo da chamada para a rede fixa nacional)

265 545 393

(custo da chamada para a rede fixa nacional)

Informações Úteis

Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos por pessoa que exerça, com caráter profissional, uma atividade económica e que sejam destinados a uso não profissional.

Sim. A legislação portuguesa do consumidor é regida principalmente pela Lei n.º 24/96 (Lei da Defesa do Consumidor), com alterações subsequentes, como o Decreto-Lei n.º 84/2021, que consagram direitos como à qualidade dos bens e serviços, à proteção da saúde e segurança e à indemnização.

Esta legislação é complementada por outras normas, como as que regulam contratos celebrados à distância (que dão o direito de arrependimento em 14 dias) e por legislação da União Europeia.

Além da Lei de Defesa do Consumidor existe legislação complementar, de âmbito geral e setorial, para assegurar os direitos dos consumidores em áreas específicas.

  • Direito à qualidade de bens e serviços
  • Direito à proteção da saúde e da segurança física
  • Direito à formação e à educação para o consumo
  • Direito à informação para o consumo
  • Direito à proteção dos interesses económicos
  • Direito à prevenção e à reparação de danos patrimoniais ou não, que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos
  • Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
  • Direito à preservação ambiental

Aos consumidores estão associados, igualmente, deveres e obrigações em relação aos fornecedores de bens e serviços ou aos restantes cidadãos.

  • Dever de Consciência Crítica – Questionar, emitir opiniões, tomar atitudes
  • Dever de Agir – Combater a passividade, ser capaz de intervenção
  • Dever de Preocupação Social – Ter consciência das consequências das opções de consumo, reconhecer grupos desfavorecidos
  • Dever de Consciência Ambiental – Compreender as consequências ambientais do consumo e a responsabilidade na conservação dos recursos existentes
  • Dever de Solidariedade – Ser solidário com os outros, compreender o mundo numa perspetiva global e interligada

O GAC RESPONDE

Tem alguma dúvida ou questão sobre os direitos de consumo? Pretende efetuar uma reclamação sobre um ato de consumo?

Preencha o formulário com a informação solicitada e o Gabinete de Apoio ao Consumidor responderá tão célere quanto possível.

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