
Habitação Pública Municipal
Regulamento e listagens de acesso
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Regulamento e listagens de acesso
As listagens com as classificações, organizadas pelas tipologias dos fogos (T1, T2, T3, T4), encontram-se disponíveis nas ligações abaixo.
Em conformidade com o presente quadro legal e no âmbito do Regime de Arrendamento Apoiado, a Câmara Municipal atribui as habitações municipais às candidaturas que estejam mais bem classificadas em função dos critérios de hierarquização e ponderação estabelecidos no respetivo regulamento.
As listagens incluem todas as candidaturas validadas e classificadas até à presente data, ordenadas pelo número de candidatura, com indicação da pontuação respetiva e posição na ordem de atribuição de habitação de acordo com cada tipologia de habitação existente no património municipal.
As listagens são atualizadas regularmente pela Divisão de Habitação Pública Municipal em função de novas candidaturas que venham a ser validadas e das atribuições de habitações que são efetuadas em cada momento.
29.ª Listagem | 12.05.2025
29.ª Listagem | 12.05.2025
29.ª Listagem | 12.05.2025
29.ª Listagem | 12.05.2025
A Câmara Municipal de Setúbal atribui habitações públicas de que é proprietária através de Concurso por Inscrição, com regras definidas no Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação Municipal, disponível para consulta nesta ligação.
A atribuição de habitação municipal com arrendamento apoiado visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos agregados familiares com impedimentos ao direito e/ou manutenção de habitação condigna e adequada.
A partir desse momento, mediante validação dos serviços, os candidatos passam a constar de listas de ordenação de candidaturas, determinadas por parâmetros de hierarquização de critérios e pela tipologia dos fogos existentes no património municipal.
O Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação Municipal de Setúbal estabelece os critérios de atribuição das habitações que integram o património do município de Setúbal disponível para arrendamento.
As rendas são calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares.
É a atribuição da habitação pública municipal no Regime do Arrendamento Apoiado, através da apresentação de uma candidatura.
As mesmas podem ser apresentadas, pessoalmente, no Posto de Atendimento do Edifício Sado ou por correio postal, para a morada deste serviço: Rua Acácio Barradas, n.º 27, 2900-197 Setúbal.
Podem candidatar-se todos os residentes no concelho de Setúbal há dois ou mais anos ou que trabalhem no concelho há mais de cinco anos.
A candidatura é a única forma de acesso ao concurso para atribuição de habitação municipal.
Esta candidatura é efetuada através de formulário próprio, disponível no Posto de Atendimento do Edifício Sado (Rua Acácio Barradas, n.º 27) ou nesta ligação.
A candidatura é formalizada com a entrega do formulário preenchido e com os documentos solicitados devidamente anexados.
Em qualquer momento poderá ser apresentada uma candidatura para atribuição de habitação municipal.
A lista de candidaturas é atualizada pela Câmara Municipal de Setúbal em função da validação de novas candidaturas e das atribuições de habitações que, entretanto, sejam concretizadas.
Após a entrega do formulário de candidatura, a Câmara Municipal de Setúbal comunica, no prazo de 90 dias, a respetiva validação e classificação através de carta registada enviada para a morada indicada na candidatura.
Uma candidatura está mal instruída quando não é entregue no prazo de 30 dias o pedido de documentação solicitada por ofício pelos serviços ou o candidato não comparece aos atendimentos ou visitas domiciliárias que possam ser eventualmente agendados.
Quando tal acontece, a candidatura é excluída.
Concluída a análise da candidatura, a Câmara Municipal de Setúbal comunica a classificação atribuída de acordo com os critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos na matriz anexa ao Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação Municipal.
A classificação da candidatura é comunicada por carta registada, remetida para a morada indicada pelo candidato.
A reclamação à classificação atribuída à candidatura tem que ser efetuada no prazo de 10 dias, a contar a partir da data de receção do ofício enviado pela Câmara Municipal de Setúbal sobre a decisão de classificação.
Salvo decisões devidamente fundamentadas, as habitações disponíveis são atribuídas às candidaturas cujas pontuações reflitam, mediante a matriz definida no regulamento municipal, critérios de ponderação mais elevados em relação às restantes.
Além de disponíveis nesta página, as listagens com as classificações (agrupadas pelas tipologias dos fogos municipais existentes) podem ser consultadas pelas famílias candidatas no Posto de Atendimento do Edifício Sado.
A atribuição de habitações a famílias com pessoas com mobilidade reduzida é efetuada quando a habitação disponível para atribuir for de piso térreo e adequada à dimensão familiar, garantindo assim a acessibilidade necessária.
Em caso de empate de classificação de candidaturas é dada prioridade à seguinte ordem de critérios :
a) Famílias com um ou mais elementos com estatuto de vítimas de violência doméstica com necessidade de afastamento do agressor
b) Famílias com um ou mais elementos deficientes
c) Famílias monoparentais com filhos menores de idade
d) Famílias com um ou mais elementos com idade superior a 65 anos
Nos termos do regulamento, podem, a título excecional, ser atribuídas habitações que venham a ficar disponíveis, desde que aprovadas por decisão superior e que se enquadrem nas seguintes situações:
Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação Municipal
Formulário de apresentação de candidatura por inscrição a habitação pública municipal