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Código de Conduta do Município de Setúbal

A 30 de Janeiro de 2025 entrou em vigor o Código de Conduta do Município de Setúbal.

Com este Código de Conduta pretende-se consolidar uma cultura ética, em que o compromisso de cada um com os valores, princípios e comportamentos apropriados é solicitado e reafirmado de forma sistemática, tanto no plano formal, como na vivência da letra e, sobretudo, do espírito que alicerça o seu conteúdo. Na construção desta cultura, os eleitos locais e os dirigentes assumem um papel essencial, concretizado no exemplo e em responsabilidades e comportamentos específicos com os quais se devem comprometer.

A Constituição, a lei, os regulamentos e o regime disciplinar são sempre um pressuposto da atuação dos profissionais que trabalham neste Município, não se sobrepondo a estes o presente Código. O objetivo do Código de Conduta não é o de emanar um valor jurídico coercivo nem o de assegurar a conformidade da atuação individual com aqueles instrumentos jurídicos, mas antes o de estabelecer parâmetros de comportamento que orientem para as condutas desejadas, aprofundando a cultura ética do Município de Setúbal e satisfazendo os elevados padrões de credibilidade e reputação exigidos pelos cidadãos.

Cumpre destacar que, visando promover boas práticas e reforçar uma cultura organizacional transparente, o presente Código foi submetido a um processo de participação, com o objetivo de acolher contributos.

Nestes termos, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos e no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, todos na sua redação atual, a Câmara Municipal de Setúbal, em reunião ordinária realizada em 08 de janeiro de 2025, pela deliberação n.º 04/2025, aprovou o Código de Conduta do Município de Setúbal.