Regulamento sobre Pesos e Medidas
O presente Regulamento tem por objeto definir nas transações comerciais (incluindo a receção ou pagamento de rendas em géneros) só podem ser utilizados, como instrumentos de pesar e medir, o quilograma, o litro, o metro e os seus múltiplos e submúltiplos, as balanças de braços iguais, romanas, decimais-romanas,
automáticas, as bombas medidoras, e outros aparelhos cujo uso esteja autorizado por portaria
emanada do Ministério da Economia, devendo estar aferidos e constar dos respetivos recibos.
de aferição e conferição.
Tipo
Regulamento
Categorias
Atividades Económicas
Publicação