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Sessão da Assembleia Municipal dia 17 de abril, às 19h00. Assista aqui em direto
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Reunião Pública Ordinária dia 4 de junho, às 16h30. Assista aqui em direto
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Carlos Manuel Encarnação Ferreira
Coordenador do Agrupamento do Julgado de Paz de Palmela e Setúbal
Os primeiros Julgados de Paz abriram em janeiro e fevereiro de 2002, a título de projeto experimental, num contexto de promoção de novas e diferentes formas de resolução de litígios, assentes em modelos agilizados e eficazes de administração da Justiça, em estreita colaboração com o Poder Local (autarquias) e numa perspetiva de proximidade entre a Justiça e os cidadãos.
A atuação dos Julgados de Paz é vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes.
Os Julgados de Paz são, desta forma, uma parceria pública/pública, entre o Ministério da Justiça e as autarquias ou outras entidades, sendo o respetivo financiamento partilhado entre esses dois promotores.
Nos Julgados de Paz os procedimentos estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual.
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, de valor não superior a 15.000 € (quinze mil euros), abrangendo as seguintes matérias:
Os Julgados de Paz são, também, competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de:
A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de 70€ (setenta euros), a cargo da parte vencida, sendo que o Juiz de Paz também pode decidir repartir esse valor entre o demandante e o demandado.
Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de 50 € (cinquenta euros), dividido por ambas as partes.
Os litígios podem ser resolvidos por uma de três vias:
MEDIAÇÃO
Através de um acordo de mediação, se essa for a vontade de ambas as partes, com a intervenção do mediador
CONCILIAÇÃO
No início do julgamento, antes da produção de prova realizada pelo Juiz de Paz
SENTENÇA
Em sede de Audiência de Julgamento, proferida pelo Juiz de Paz
Os acordos obtidos em mediação ou conciliação são homologados pelo Juiz de Paz, tendo o valor de sentença.
É possível recorrer das decisões dos Julgados de Paz para a secção competente do tribunal de primeira instância em que esteja sediado o Julgado de Paz (Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal), desde que o valor da ação exceda 2500€ (dois mil e quinhentos euros).
É obrigatória a constituição de advogado em recurso.
Dias úteis
Das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00
265 544 210
(custo da chamada para a rede fixa nacional)