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Reunião Pública Ordinária dia 24 de junho, às 16h30. Assista aqui em direto
Sessão da Assembleia Municipal dia 26 de junho, às 19h00. Assista aqui em direto
Em termos regulamentares, assim como de organização e funcionamento, compete-lhe, sob proposta da Câmara, aprovar as posturas e os regulamentos do município com eficácia externa, as Opções do Plano e a proposta de Orçamento, além de aprovar ou autorizar a contratação de empréstimos, estabelecer as taxas municipais, fixar o valor anual da taxa da contribuição autárquica sobre prédios urbanos e autorizar o lançamento de derramas.
Cabe também à Assembleia Municipal deliberar sobre tudo quanto represente o exercício de poderes tributários conferidos por lei ao Município, municipalizar serviços, aprovar a criação ou reorganização de serviços municipais e os quadros de pessoal do Município e autorizar a Câmara a delegar competências próprias nas juntas de freguesia.
É ainda necessária uma autorização da Assembleia Municipal para que se efetuem geminações entre Setúbal e outros territórios.
A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias – em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro – e pode convocar sessões extraordinárias.
As sessões, abertas ao público, não podem ter uma duração superior a cinco dias (ordinárias) ou um dia (extraordinárias), salvo a Assembleia deliberar o seu prolongamento até ao dobro daquelas durações.
Nas reuniões há um período, com a duração máxima de uma hora, para tratamento de assuntos gerais, a que se segue a ordem do dia, onde constam as propostas sujeitas a votação, que é nominal, salvo se o regimento estipular ou o órgão deliberar, por proposta de qualquer membro, outra forma de votação.
Há ainda um período de intervenção do público, durante o qual são prestados os esclarecimentos solicitados.
Regimento da Assembleia Municipal de Setúbal para o mandato 2025-2029
Versão atualizada em julho de 2026