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Reunião Pública Ordinária dia 24 de junho, às 16h30. Assista aqui em direto
Sessão da Assembleia Municipal dia 26 de junho, às 19h00. Assista aqui em direto
Fevereiro de 2024
Setembro de 2025
15.792,93 €
(acresce o IVA à taxa legal em vigor)
Empreitada.
Obra adjudicada a Tecnorem – Engenharia e Construções, S.A
Garantir a acessibilidade aos moradores em toda a habitação Ap. D12 e até à habitação, nomeadamente aos 2 moradores com incapacidades
O presente documento refere-se ao “Projeto de Acessibilidades”.
Execução de um apartamento/habitação camarária que se encontra arrendado a uma família constituída por uma mãe e dois filhos com doença degenerativa, ambos os filhos com 94% de Incapacidade Multiuso.
A habitação localiza-se no Bairro da Bela Vista. O projeto integra a candidatura da Câmara Municipal de Setúbal ao Programa de Intervenções nas Habitações (PIH), integrado na Componente 3 – Respostas Sociais, Investimento RE-C03-i02: Acessibilidades 360°, no âmbito do PRR, no período de programação de 2021-2025.
O PIH visa a promoção da acessibilidade e a criação de soluções construtivas e técnicas adequadas a pessoas com mobilidade condicionada, com incapacidade igual ou superior a 60%, no acesso e na fruição das suas habitações, mediante aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas em anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e tem o objetivo de apoiar intervenções, especificamente relacionadas com a condição de deficiência em concreto – neste caso 2 moradores no Ap. D12 com doença degenerativa de 94% de incapacidade cada um, (como atrás referido) em, pelo menos, 1.000 habitações. Este projeto responde ao definido em sede de candidatura, nomeadamente nas peças desenhadas com Pormenor Construtivo e Plano de Acessibilidades.
A área tornada acessível é igual à área útil do apartamento 88,87 m², com uma área de obra de 30,84 m², ambas as medidas em plano horizontal.
Propõe-se a realização das obras de fundo: do acesso à habitação, da cozinha e da casa de banho, bem como no acesso/vãos para todos os compartimentos; Abre-se a marquise à sala, onde atualmente os dois irmãos não conseguem aceder, e reforça-se esta parede com impermeabilização e isolamento térmico pelo interior conforme pormenor construtivo apresentado.
Estas obras anulam as correspondentes na Candidatura em curso para o Bairro da Bela Vista, e que inclui este apartamento (D12, do Lote 51), ao “Investimento RE-C02-i01 – 1.º Direito, Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”.
Só fazem parte da candidatura ao Programa de Apoio ao Acesso à habitação – 1.º Direito as obras no exterior desta habitação e, caso alguma obra no interior da habitação esteja prevista, só remeterá para pintura de paramentos não previstos neste projeto e para a substituição de pavimentos no seu interior que não façam parte da presente proposta, como o caso da entrada, corredor, quartos e sala com marquise, esta último compartimento passará, como atrás referido, a fazer parte da sala, dado que os seus residentes não lhe acedem.
Como se encontra a casa atualmente, apenas a mãe dos outros dois residentes consegue aceder à marquise da sala. O acesso ao apartamento D12 é feito atualmente a partir da rua – Av. da Bela Vista –, pelo n.º 10, ou seja, pelo piso térreo. Por ser muito mais confortável e funcional, por indicação camarária, o acesso continuará a fazer-se por esta entrada no edifício. Apesar de no projeto já estarem previstas infraestruturas para colocação de plataforma elevatória para escada de tiro de acesso através da porta n.º 8 desta avenida e o fecho, por questões de segurança da área de entrada nos edifícios, vai ser fornecida chave aos moradores do Ap.D12 para acederem pela porta 10 do edifício.
O acesso ao Ap. D12, ao nível do piso térreo não oferece Barreiras Arquitetónicas desde o arruamento até à porta de entrada no mesmo, tendo a proposta sido orientada pela implantação das Normas Técnicas de Acessibilidade de acordo com o Aviso da Candidatura. Em Projeto de Execução foram os seguintes documentos adotados como orientadores das opções de conceção de pormenores, nomeadamente as que se referem ao interior da habitação:
• DL 163_2006 de 08 de agosto, com as alterações e adaptações subsequentes;
• Guia Acessibilidade e Mobilidade para todos _ INR, 2009.NOTA: Texto retirado do Projeto de Arquitetura.
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