Sessão da Assembleia Municipal dia 23 de outubro, às 19h00. Assista aqui em direto
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SNS 24
808 24 24 24
Número Europeu
de Emergência
112
Número Municipal
de Socorro
808 212 216
212 338 280
211 967 000
Geral
265 234 823
Departamento de Investigação Criminal
Piquete de Setúbal
265 249 770
217 657 680
265 115 550
265 531 704
968 576 705
800 202 148
217 115 000
808 200 520
265 549 000
265 535 353
965 394 386
965 394 390
Emergência médica (central)
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
> O presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de proteção civil
> Para efeitos da declaração da situação de alerta, o presidente da câmara municipal detém as competências previstas na Lei de Bases da Proteção Civil
> Compete ao presidente da câmara municipal ativar e desativar o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, ouvida, sempre que possível, a CMPC
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros de Setúbal
Versão Final (2026)
• Os municípios são dotados de um SMPC, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal
• O SMPC tem estrutura variável de acordo com as características da população e os riscos existentes no município, devendo, no mínimo, abranger as seguintes áreas funcionais:
a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
b) Planeamento e apoio às operações;
c) Logística e comunicações;
d) Sensibilização e informação pública.
• O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil.
• Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
• Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
• Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
• Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
• Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Comissão Municipal de Proteção Civil de Setúbal
Entidade com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, o Conselho Municipal de Segurança de Setúbal tem os seguintes objetivos:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 142, de 25 de julho de 2022
• A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Setúbal é responsável pela operacionalização do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais (SGIFR) ao nível municipal, de acordo com o decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
• Trata-se de um órgão de coordenação, que tem como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à escala municipal.
• A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Setúbal, presidida pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competência delegada, reúne-se trimestralmente de forma ordinária ou, a título extraordinário, mediante convocatória do presidente e tem um mandato que corresponde à duração do mandato dos órgãos municipais.
• O regulamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Setúbal foi aprovado em reunião ordinária da comissão, no dia 24 de julho de 2026.
• Sem prejuízo das competências necessárias ao exercício das atribuições legais, compete à CMGIFR de Setúbal:
a) Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
b) Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela Câmara Municipal de Setúbal;
c) Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
d) Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
e) Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
f) Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento
Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Setúbal
• São Agentes de Proteção Civil, de acordo com as suas atribuições próprias:
• A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios de:
Aprova a Lei de Bases da Proteção Civil (alterada pela Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto)
Em função dos riscos existentes na respetiva área geográfica, as juntas de freguesia podem deliberar a existência de unidades locais de proteção civil (ULPC), fixando a respetiva constituição e tarefas, mediante parecer vinculativo das Comissões Municipais de Proteção Civil respetivas.
No concelho de Setúbal encontram-se constituídas as seguintes Unidades Locais de Proteção Civil:
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho
Aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou
Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril
Enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito das autarquias locais; estabelece a organização dos serviços municipais de Proteção Civil e define as competências do coordenador municipal de Proteção Civil.
Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro
Aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio
Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de Proteção Civil
Despacho n.º 4067/2024, de 15 de abril
Regulamentação do Sistema de Gestão de Operações (SGO)
Mais informações em prociv.gov.pt
Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios
Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho
Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro
Mais informações em prociv.gov.pt
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