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Os apoios socioeducativos refletem-se através da Ação Social Escolar, conjunto de medidas que visa garantir que todos os alunos possam ter as mesmas oportunidades no acesso à educação e ao sucesso escolar, independentemente da sua condição socioeconómica e/ou necessidade de saúde especial

A Câmara Municipal de Setúbal atribui diversos apoios/subsídios a alunos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário da rede pública, de acordo com os critérios aprovados.

A gestão destes apoios é efetuada via Agrupamento de Escolas/Escolas Não Agrupadas, mediante candidatura a efetuar pelo encarregado de educação.

Modalidades de Ação Social Escolar
Apoios Concedidos
  • Material escolar e visitas de estudo para alunos do 1.º ciclo enquadrados nos escalões A e B da ASE;
  • Gratuitidade nas refeições escolares (almoço) para as crianças/alunos dos escalões A, B da ASE e alunos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente atestado através de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (mediante a entrega do atestado junto dos Serviços de Ação Social Escolar do Agrupamento (SASE)), inscritas na rede pública de pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário; (*)
  • Isenção do valor a pagar pelas atividades de animação de apoio à família para crianças dos escalões A, B da ASE e crianças com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente atestado através de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (mediante a entrega do atestado junto dos serviços de ação social escolar do Agrupamento (SASE)), inscritas na rede pública de pré-escolar (*);
  • Distribuição gratuita de leite escolar para as crianças da educação do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Distribuição gratuita de fruta/hortícolas para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Atribuição de um apoio financeiro às escolas de 2.º, 3.º ciclos e secundário para fornecimento de lanches aos alunos mais carenciados, num total de 80.000,00€ (*);
  • Oferta das fichas de apoio aos manuais escolares para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Transporte escolar em circuitos especiais para alunos com NSE a frequentar estabelecimentos de ensino dentro e fora do Concelho de Setúbal casa/escola/casa;
  • Passe Navegante gratuito até aos 23 anos, inclusive;
  • Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular;
  • Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Animação e Apoio à Família.

(*) Aprovado em reunião de câmara em 23 de janeiro de 2026 e sujeito a aprovação pela Assembleia Municipal

Quem pode beneficiar
  • Alunos dos escalões A e B da Ação Social Escolar que pertencem aos agregados familiares do 1.º e 2.º escalão de rendimentos, para efeitos de atribuição do abono de família.
  • Alunos com Necessidades de Saúde Especiais (NSE), abrangidos por medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, art.º 20 e 21 do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro.
Como requerer os apoios

Os pais/encarregados de educação devem dirigir-se ao Agrupamento de Escolas/Escola que o(a) aluno(a) frequenta para formalização de candidatura, no prazo estipulado para o efeito. Para mais informações contacte o agrupamento de escolas/escola não agrupada.

Entidade responsável pela entrega das fichas de apoio

O subsídio é transferido pela Câmara Municipal de Setúbal para os agrupamentos de escolas, que procedem à entrega das fichas de apoio aos pais/encarregados de educação.

Legislação

Saiba mais

A Câmara Municipal de Setúbal apoia a aquisição das fichas de apoio/cadernos de atividades dos alunos do 1.º ciclo de escolaridade da rede pública de Setúbal.

Esta gratuitidade inclui todos os alunos, quer sejam abrangidos pela Ação Social Escolar ou não.

Manuais Escolares Gratuitos
A plataforma Manuais Escolares Gratuitos – MEGA, da responsabilidade do Ministério da Educação, faz a gestão de todo o processo de atribuição gratuita dos manuais escolares.

As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) são uma parte essencial das políticas educacionais, que pretende fortalecer a parceria entre a escola e a família dos alunos.

As AAAF (prolongamento de horário) constituem uma resposta social às crianças e às famílias que reforça o conceito de escola a tempo inteiro.

Todos os jardins de infância da cidade têm oferta AAAF, sendo a Câmara Municipal a entidade promotora.

A quem se destina
Às crianças da educação pré-escolar

Inscrições
Os pais/encarregados de educação devem contactar o agrupamento de escolas e efetuar a inscrição do educando dentro do prazo estipulado para o efeito

Horário
As AAAF funcionam durante o ano letivo, de setembro a julho, de segunda a sexta-feira, com o seguinte horário:

    • Refeição
      Das 12h00 às 13h30
    • O prolongamento de horário pode variar entre os seguintes períodos:
      Das 08h30 às 09h00 e das 15h00 às 18h30
      (a confirmar com o agrupamento)
    • Interrupções letivas/férias (exceto última semana de julho e agosto)
      Das 08h30 às 09h00 e das 15h00 às 18h30
      (a confirmar com o agrupamento)

Custo
A frequência das AAAF tem um custo associado para os pais/encarregados de educação dos aluno de acordo com o enquadramento nos escaçlões da Ação Social Escolar

Escalões
Valor da refeição
Valor do prolongamento
1.º Escalão (*)
isento
7,20 €
2.º Escalão (*)
0,73 €
18,90 €
3.º Escalão
1,46 €
36 €
Sem escalão
1,46 €
60,30 €
Crianças NSE (*)
Conforme escalão Segurança Social

(*) No ano letivo 2025/2026 continuará a isenção no valor a pagar pelas AAAF (prolongamento de horário) de todas as crianças que se incluam no escalão B da ASE e crianças com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado através de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (mediante a entrega do atestado junto dos serviços de ação social escolar do Agrupamento (SASE)), inscritas na rede pública de pré-escolar. Aprovado em reunião de câmara em 23 de janeiro de 2026 e sujeito a aprovação pela Assembleia Municipal.

Estes apoios são essenciais para garantir que os estudantes tenham acesso igualitário à educação e possam alcançar o pleno potencial académico, apesar de suas condições de saúde.

Promoção da Escola Inclusiva
Conjunto de medidas para facilitar a integração das crianças com necessidades de saúde especiais nos estabelecimentos educativos da rede pública de Setúbal, nomeadamente:

  • Atribuição de auxílios económicos de acordo com o escalão e problemática;
  • Adaptação de espaços e apetrechamento com equipamentos específicos com vista à melhoria das condições funcionais e de mobilidade das crianças portadoras de deficiência.

 

Alunos abrangidos
Os alunos com necessidades de saúde especiais estão enquadrados nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018 que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

 

 

As refeições escolares são uma parte fundamental da experiência educacional dos alunos, fornecendo não apenas nutrição adequada, mas também contribuindo para a saúde, o bem-estar e o desempenho escolar.

As refeições escolares abrangem todos os alunos da educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário da rede pública do concelho de Setúbal.

No ano letivo 2025/2026, além dos alunos do escalão A, continua a isenção no valor a pagar pelas refeições escolares (almoço) de todas as crianças que se incluam no escalão B da ASE e crianças com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado através de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (mediante a entrega do atestado junto dos serviços de ação social escolar do Agrupamento (SASE)), inscritas na rede pública de pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário (*).

O Leite Escolar é dirigido aos alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

O seu consumo, não tendo um caráter obrigatório, deve concretizar-se, diariamente, no âmbito das atividades pedagógicas relacionadas com a educação alimentar. A Câmara Municipal de Setúbal procede à sua distribuição gratuita pelas escolas durante o período das atividades letivas.

Para consumo de qualquer refeição escolar (almoço) é obrigatória a marcação prévia na plataforma informática GIAE disponibilizada pelo Município para todos os alunos, independentemente do seu escalão ASE.

(*) Aprovado em reunião de câmara em 23 de janeiro de 2026 e sujeito a aprovação pela Assembleia Municipal.

As Atividades de Enriquecimento Curricular são aquelas que complementam o currículo regular da escola.

Atividades pedagógicas complementares, ligadas à aquisição de competências básicas.

Constituem um apoio às escolas, aos alunos e famílias, adaptando os tempos de permanência dos alunos na escola às necessidades das famílias.

A quem se destina
Alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Frequência gratuita.

Atividades
Música
Atividades física e desportiva
Atividades lúdico-expressivas
Outras expressões artísticas

Entidades executoras
Agrupamentos de escolas
Câmara Municipal
Associações de pais e encarregados de educação

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