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Reunião Pública Ordinária dia 4 de junho, às 16h30. Assista aqui em direto
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Incumbe ao Serviço Municipal de Gestão de Combustível e Riscos Florestais (SRIFLOR) assegurar a limpeza e desmatação de terrenos municipais, bem como as faixas de gestão de combustível nas estradas e caminhos municipais.
O serviço desenvolve as seguintes tarefas:
As ações desenvolvidas pelo SRIFLOR promovem a gestão florestal e asseguram intevenções preventivas em áreas estratégicas.
Importa reconhecer que a estratégia de defesa da floresta contra incêndios tem de assumir duas dimensões: a segurança das pessoas e dos bens, sem se desvincular da defesa dos recursos florestais.
Esta estratégia passa também por uma postura pró-ativa de todos os proprietários de edificações e de terrenos confinantes com estas, em meio rural, através da gestão de combustíveis e de outras regras de segurança
Limpeza obrigatória numa faixa de, pelo menos, 50 metros em redor.
Limpeza obrigatória numa faixa de, pelo menos, 100 metros em redor.
Limpeza obrigatória numa faixa de, pelo menos, 10 metros de cada um dos lados.
Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos dentro do raio de 50 metros de edificações isoladas ou, no caso dos aglomerados populacionais, dentro do raio de 100 metros, são obrigados a fazer a gestão de comsbustível, mesmo que não sejam proprietários das edificações.
PRAZOS E MULTAS
A limpeza deve ser feita todos os anos até 30 de abril.
Na verificação de incumprimento até ao prazo previsto, compete à câmara municipal a elaboração da faixa de gestão de combustíveis, seguindo-se procedimento para indemnização.
Os incumprimentos são penalizados com multas entre 280 € e 10.000 €, no caso de particulares, ou 1.600 € e 120.000 €, no caso de empresas.
A câmara municipal assegura a limpeza e cobrará a despesa.
Verifique regularmente o nível de risco atual nos sites do IPMA e ICNF. Cumpra as recomendações da Proteção Civil.
Siga estas medidas essenciais de gestão de combustíveis para proteger a sua casa de incêndios florestais:
ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
GESTÃO DA VEGETAÇÃO
FAIXA DE PROTEÇÃO À VOLTA DA CASA
LIMPEZA GERAL
Fonte: Resumo baseado no Manual do ICNF
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho
Estabelece o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e define obrigações para a gestão de combustíveis (limpeza de vegetação) em terrenos rurais, especialmente em zonas próximas a edifícios e aglomerados populacionais
Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 124/2006, reforçando as obrigações dos proprietários na limpeza de terrenos e estabelecendo coimas mais pesadas para quem não cumprir as normas.
Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro
Especifica critérios mais claros para a gestão de combustíveis, como distâncias mínimas entre árvores, altura da vegetação e regras para áreas envolventes a habitações, infraestruturas e vias de comunicação
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
Cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e traz um novo enfoque na prevenção e gestão do território, mantendo as obrigações de limpeza para proprietários e reforçando a responsabilidade das autarquias
Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho
Define prazos, critérios e a responsabilidade de autarquias e proprietários para garantir a gestão de combustível, além de prever medidas de fiscalização e sanções