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Incumbe à Câmara Municipal de Setúbal assegurar a limpeza e desmatação de terrenos municipais, bem como as faixas de gestão de combustível nas estradas e caminhos municipais, de forma a prevenir incêndios

Gestão de combustível

Incumbe ao Serviço Municipal de Gestão de Combustível e Riscos Florestais (SRIFLOR) assegurar a limpeza e desmatação de terrenos municipais, bem como as faixas de gestão de combustível nas estradas e caminhos municipais.

O serviço desenvolve as seguintes tarefas:

  • Limpeza de ervas, arbustos e árvores
  • Manutenção e proteção de povoamentos florestais
  • Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras, na vertente da gestão de combustíveis florestais

 

As ações desenvolvidas pelo SRIFLOR promovem a gestão florestal e asseguram intevenções preventivas em áreas estratégicas.

Importa reconhecer que a estratégia de defesa da floresta contra incêndios tem de assumir duas dimensões: a segurança das pessoas e dos bens, sem se desvincular da defesa dos recursos florestais.

Esta estratégia passa também por uma postura pró-ativa de todos os proprietários de edificações e de terrenos confinantes com estas, em meio rural, através da gestão de combustíveis e de outras regras de segurança

Limpeza de terrenos

É obrigatória a limpeza de terrenos à volta de edificações e aglomerados populacionais para prevenir incêndios

Edifícios Isolados

Limpeza obrigatória numa faixa de, pelo menos, 50 metros em redor.

Aglomerados Populacionais

Limpeza obrigatória numa faixa de, pelo menos, 100 metros em redor.

Estradas de acesso particular

Limpeza obrigatória numa faixa de, pelo menos, 10 metros de cada um dos lados.

Responsável pela gestão de combustível

Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos dentro do raio de 50 metros de edificações isoladas ou, no caso dos aglomerados populacionais, dentro do raio de 100 metros, são obrigados a fazer a gestão de comsbustível, mesmo que não sejam proprietários das edificações.

PRAZOS E MULTAS

A limpeza deve ser feita todos os anos até 30 de abril.

Na verificação de incumprimento até ao prazo previsto, compete à câmara municipal a elaboração da faixa de gestão de combustíveis, seguindo-se procedimento para indemnização.

Os incumprimentos são penalizados com multas entre 280 € e 10.000 €, no caso de particulares, ou 1.600 € e 120.000 €, no caso de empresas.

A câmara municipal assegura a limpeza e cobrará a despesa.

Nível de risco

Verifique regularmente o nível de risco atual nos sites do IPMA e ICNF. Cumpra as recomendações da Proteção Civil.

Estado de alerta da Proteção Civil

REGRAS NA LIMPEZA DE TERRENOS

Siga estas medidas essenciais de gestão de combustíveis para proteger a sua casa de incêndios florestais:

ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS

  • Empilhe derivados de cortes ou de extração de árvores longe da edificação, assegurando uma faixa de segurança de 50 metros ao redor

 

GESTÃO DA VEGETAÇÃO

  • Mantenha uma distância de 4 metros entre as copas das árvores
  • Desrame as árvores até 4 metros de altura
  • Casos em que a árvore meça mais de 8 metros, terá de cortar os ramos até metade da altura da árvore

 

FAIXA DE PROTEÇÃO À VOLTA DA CASA

  • Crie uma faixa pavimentada de 1 a 2 metros à volta do edifício
  • Mantenha uma área de 10 metros (ou até 20 metros em declives) livre de vegetação inflamável
  • Árvores e arbustos pouco inflamáveis podem ser mantidas se estiverem a mais de 5 metros da casa

 

LIMPEZA GERAL

  • Evite acumular lenha, folhas, ramos ou outro material combustível perto da casa
  • Limpe regularmente os telhados, calhas e algerozes de folhas secas e outros detritos
  • Armazene lenha a uma distância segura, mantendo uma faixa de 50 metros limpa à volta da edificação.

Fonte: Resumo baseado no Manual do ICNF

Informação de apoio

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

Estabelece o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e define obrigações para a gestão de combustíveis (limpeza de vegetação) em terrenos rurais, especialmente em zonas próximas a edifícios e aglomerados populacionais

Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 124/2006, reforçando as obrigações dos proprietários na limpeza de terrenos e estabelecendo coimas mais pesadas para quem não cumprir as normas.

Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro

Especifica critérios mais claros para a gestão de combustíveis, como distâncias mínimas entre árvores, altura da vegetação e regras para áreas envolventes a habitações, infraestruturas e vias de comunicação

Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro

Cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e traz um novo enfoque na prevenção e gestão do território, mantendo as obrigações de limpeza para proprietários e reforçando a responsabilidade das autarquias

Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho

Define prazos, critérios e a responsabilidade de autarquias e proprietários para garantir a gestão de combustível, além de prever medidas de fiscalização e sanções

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