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Qualidade do Ar Qualidade do Ar

A poluição sonora afeta a qualidade de vida e a saúde pública, sendo causada principalmente pelo tráfego, obras, indústrias, comércio e atividades de lazer

O que compete
à autarquia?

  • Decisão de atribuir a Licença Especial de Ruído para atividades ruidosas temporárias como obras, festas ou concertos, que decorram após as 20h00 nos dias úteis, ao fim de semana e feriados ou na proximidade de escolas ou hospitais
  • Medições acústicas por técnicos especializados em casos de queixas
  • Impor a obrigatoriedade de limitadores de ruído em estabelecimentos com música após as 23h00
  • Elaborar o Mapa de Ruído para identificar zonas críticas e planear intervenções

Base Legal:

Regulamento Geral do Ruído

Decreto-Lei n.º 9/2007

Constituição da República Portuguesa

Direito ao descanso e ambiente saudável

Como apresentar queixa?

Se estiver perante os seguintes tipos de ruído, deve apresentar queixa ou fazer denúncia diretamente à Câmara Municipal de Setúbal:

  • Obras de construção civil
  • Competições desportivas
  • Espetáculos
  • Festas
  • Feiras
  • Mercados
  • Igrejas (incluindo sinos)
  • Estabelecimentos de comércio, serviços, restauração, oficinas, lavandarias
  • Ruído em vias/estradas municipais
  • Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e instalações conexas

As queixas devem ser remetidas ao Município de Setúbal através do endreço de correio eletrónico gapc@mun-setubal.pt, do Gabinete de Participação Cidadã.

Regulamento e horários
permitidos para ruído

O Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal aplica-se às atividades ruidosas permanentes e temporárias, bem como a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incómodo, as quais ficam sujeitas ao cumprimento de diferentes requisitos:

Estão sujeitas ao cumprimento do “Critério de Exposição Máxima” e ao “Critério de Incomodidade”

Proibidas na proximidade de:

  • Habitações
    Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 20h00 às 08h00
  • Escolas
    Durante o período de funcionamento
  • Hospitais
    E estabelecimentos similares

 

Excecionalmente, podem ser autorizadas, pelo Município, atividades fora do período anteriormente previsto, através da emissão de uma Licença Especial de Ruído.

Estão sujeitas ao cumprimento do “Critério de Exposição Máxima”.

Fonte de ruído não sujeita a requisitos acústicos estabelecidos legalmente.

Os responsáveis pela produção de ruído devem ter o cuidado de não afetar a saúde pública e a tranquilidade da vizinhança.

Se este ruído ocorrer:

  • Das 23h00 às 07h00
    Qualquer pessoa incomodada pode pedir à autoridade policial para intervir e parar imediatamente o barulho
  • Das 07h00 às 23h00
    A autoridade policial fixa um prazo para o produtor de ruído cessar a atividade

Licença Especial de Ruído

O exercício de atividades ruidosas temporárias, previsto no artigo 21.º do Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal, pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante a emissão de uma Licença Especial de Ruído (LER) pela Câmara Municipal de Setúbal. Esta autorização fixa as condições de exercício da atividade em causa.

Como funciona este processo?

Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.

O pedido de emissão da Licença Especial de Ruído deve ser formalizado em requerimento próprio de modelo constante do Anexo II do Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal, no local de atendimento presencial (Edifício Sado) ou para o endereço de correio eletrónico gagip@mun-setubal.pt

  • Pagamento de uma taxa administrativa para apreciação, a pagar no momento da submissão do seu pedido
  • Após decisão do pedido, a Câmara Municipal informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável.

 

O valor é calculado pelo serviço municipal competente e é variável em função do período estabelecido para a ocorrência da atividade, de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Setúbal em vigor.

  • Submissão de pedido 15 dias úteis antes da data de início da atividade ruidosa (n.º 2, art.º. 16.º Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal)
  • Pedidos apresentados fora do prazo estipulado (deferidos excecionalmente e por motivos de força maior) será cobrada uma taxa de urgência no valor de 50% das taxas aplicáveis

A Licença Especial de Ruído emitida para a realização de atividades ruidosas temporárias, junto a recetores sensíveis, prevê o seguinte horário:

a) No caso de atividades a ocorrer de domingo a quinta-feira a sua cessação será até às 24h00
b) No caso de atividades a ocorrer sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, a sua cessação será até às 02h00

Os limites horários dispostos no número anterior poderão ser excecionalmente autorizados para outros períodos, em situações devidamente justificadas e aceites como tal.

A emissão de Licença Especial de Ruído fica condicionada à localização pretendida e à inexistência de antecedentes de reclamação.

A violação do presente artigo, impede o proponente da LER de realizar novo pedido durante 12 meses.

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