A Câmara Municipal de Setúbal é uma das entidades que deve incorporar obrigatoriamente o Núcleo Local de Inserção, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da Lei 13/2003, de 21 de maio, que cria o Rendimento Social de Inserção (RSI) e institui os Núcleos Locais de Inserção (NLI).

O Núcleo Local de Inserção de Setúbal tem base concelhia e integra representantes dos organismos públicos, responsáveis na respetiva área de atuação (segurança social, emprego e formação, educação, saúde e autarquias) e outras entidades aderentes, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade no território.

O NLI tem como principais objetivos:

  • Homologar contratos de inserção
  • Corresponsabilizar e envolver as entidades parceiras
  • Rentabilizar recursos da comunidade local
  • Promover a adequação das respostas de inserção

O organismo orienta a atividade principalmente para beneficiários do RSI e tem competências para contratualizar ações nas áreas de saúde, educação, formação, emprego, organizar os meios inerentes à prossecução das contratualizações e acompanhar e avaliar a execução das contratualizações.

Parceiros

  • Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal
  • Instituto do Emprego e Formação Profissional
  • Ministério da Educação
  • Ministério da Saúde
  • Câmara Municipal de Setúbal
  • Cáritas Diocesana de Setúbal
  • Centro Comunitário Paroquial de S. Sebastião
  • Associação Cristã da Mocidade
  • Liga dos Amigos da Terceira Idade
  • Associação de Professores e Amigos das Crianças do Casal das Figueiras
  • Associação Baptista Shalom
  • Associação Jardim de Infância “O Sonho”