A Câmara Municipal de Setúbal é uma das entidades que deve incorporar obrigatoriamente o Núcleo Local de Inserção, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da Lei 13/2003, de 21 de maio, que cria o Rendimento Social de Inserção (RSI) e institui os Núcleos Locais de Inserção (NLI).
O Núcleo Local de Inserção de Setúbal tem base concelhia e integra representantes dos organismos públicos, responsáveis na respetiva área de atuação (segurança social, emprego e formação, educação, saúde e autarquias) e outras entidades aderentes, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade no território.
O NLI tem como principais objetivos:
- Homologar contratos de inserção
- Corresponsabilizar e envolver as entidades parceiras
- Rentabilizar recursos da comunidade local
- Promover a adequação das respostas de inserção
O organismo orienta a atividade principalmente para beneficiários do RSI e tem competências para contratualizar ações nas áreas de saúde, educação, formação, emprego, organizar os meios inerentes à prossecução das contratualizações e acompanhar e avaliar a execução das contratualizações.
Parceiros
- Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal
- Instituto do Emprego e Formação Profissional
- Ministério da Educação
- Ministério da Saúde
- Câmara Municipal de Setúbal
- Cáritas Diocesana de Setúbal
- Centro Comunitário Paroquial de S. Sebastião
- Associação Cristã da Mocidade
- Liga dos Amigos da Terceira Idade
- Associação de Professores e Amigos das Crianças do Casal das Figueiras
- Associação Baptista Shalom
- Associação Jardim de Infância “O Sonho”