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Ter um animal de companhia é um compromisso de alta responsabilidade. O animal adotado vai depender do tutor durante toda a vida

Conteúdos desta página

CROAC

O CROAC – Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Setúbal | Casa da Bicharada alberga aproximadamente 75 cães e 50 gatos, recolhidos em situação de abandono ou de maus-tratos

Os animais perdidos e recolhidos que possuam identificação eletrónica (microchip) são restituídos rapidamente aos seus detentores.

No CROAC, à exceção das campanhas oficiais de vacinação antirrábica e identificação animal, não são realizadas consultas veterinárias ou qualquer outro procedimento médico aos animais pertencentes aos cidadãos, pelo que, em caso de necessidade, os munícipes devem recorrer a clínicas veterinárias ou a outros centros de atendimento médico-veterinário.

CONTACTOS

Aberto ao público:
Das 08h00 às 16h30 nos dias úteis

Rua do Chaparral, 2910-286 Poçoilos

Junto do Parque Municipal de Poçoilos

265 729 369

Geral
(custo da chamada para a rede fixa nacional)

265 739 330

Serviço Municipal de Proteção Civil
Urgências
(custo da chamada para a rede fixa nacional)

sembea@mun-setubal.pt

> Gestão de colónias de gatos errantes
> Agendamento de vacinação antirrábica
> Pedidos de esterilização de animais de pessoas carenciadas

CROAC | Casa da Bicharada
CROAC | Casa da Bicharada

Adoção responsável

Adotar um animal é um gesto de amor e um compromisso para toda a vida do animal

Antes de adotar, reflita se reúne todas as condições:

  • Um animal de companhia pode viver entre 12 a 15 anos. Tem a disponibilidade e estabilidade para cuidar dele durante todo esse tempo?
  • Está preparado para acarretar os custos de uma alimentação de qualidade, veterinário, vacinas, medicações e outros cuidados que sejam necessários?
  • A vida é imprevisível, pode ter de mudar de casa, trabalho ou a situação familiar. Compromete-se a garantir cuidar do seu animal mesmo perante estas mudanças?
  • Tem alguém que possa ajudar com os cuidados do animal se, por algum motivo, deixar de conseguir fazê-lo?

Antes de Adotar

Recolha mais informações no site Setúbal em Bom Ambiente

Como funciona o processo de adoção?

Agende uma visita ao CROAC para uma entrevista e para conhecer os animais adequados ao seu perfil. Faça-o através do 265 729 369 ou do endereço sembea@mun-setubal.pt

Todos os animais são entregues esterilizados (castrados) e com microchip. Estas ações são gratuitas para o futuro tutor, sem qualquer custo associado

No caso de cachorros ou gatinhos, a esterilização é marcada para os cerca de sete meses de idade. É da responsabilidade do adotante trazê-los  ao CROAC nessa data

Controlo populacional

Para evitar um excesso de população de animais no CROAC, definiu-se que a medida a aplicar, em substituição do abate sistemático, seria o controlo de natalidade por via da esterilização cirúrgica dos animais de companhia

CROAC | Casa da Bicharada

Passou a ser dever dos canis municipais promover a esterilização dos animais entregues aos adotantes.

É, também, um dever de cidadania contribuir para este controlo de natalidade, por forma a evitar o excesso de população e a consequente desresponsabilização com o cuidado dos animais de companhia pela sociedade.

O Regulamento de Saúde e Bem-estar Animal do Município de Setúbal (RSBEAMS) prevê as condições de candidatura ao apoio na esterilização de animais de companhia pertencentes a cidadãos com situação de insuficiência económica.

CROAC | Casa da Bicharada

O CROAC tem em curso um programa de controlo da população de gatos de rua, legalmente enquadrado pela Portaria n.º 146/2017, artigo 9.º, através do método CED (Capturar, Esterilizar e Devolver).

Esta abordagem, que substitui o abate, visa esterilizar centenas de gatos todos os anos, permitindo que a população de felinos se extinga naturalmente a médio prazo, sem sofrimento.

De realçar que não existe capacidade de acolher centenas de gatos em abrigos ou famílias de adoção, até porque, muitos deles, pelo seu comportamento não sociável com humanos, não se adaptam à vida familiar ou sequer ao cativeiro.

O Programa CED é uma forma ética de controlar a população felina, por contraste com as anteriores medidas de captura e abate em massa.

Vacinação e Microchip

O Município realiza, periodicamente, campanhas de vacinação de canídeos, desenvolvidas em colaboração com a DGAV. Paralelamente, a identificação dos animais de companhia através de microchip é um ato obrigatório

VACINAÇÃO

O Município, em colaboração com a DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, realiza campanhas de vacinação para cães em vários locais do concelho.

Este serviço, comparticipado pelo Estado, decorre entre abril e dezembro.

A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os cães porque previne uma doença viral grave e com potencial de contágio aos seres humanos.

A sua obrigatoriedade mantém-se, apesar de a raiva não ser detetada em Portugal desde a década de 1960. Esta vacinação justifica-se pelo constante movimento de animais entre Portugal e outros países onde a doença ainda existe.

Desta forma, a vacinação funciona como uma medida de proteção para todos, sendo que o não cumprimento desta obrigação legal, verificada em ações de fiscalização, é sancionado com o pagamento de uma coima.

Adoção animal

MICROCHIP

A identificação eletrónica dos animais de companhia é um método obrigatório para rastreabilidade do animal, ligando-o ao seu dono.

Acresce a vantagem de servir ainda para o registo do historial sanitário (na base de dados podem ser inscritos os procedimentos aos quais o animal foi sujeito, tais como vacinação, cirurgias ou outros eventos relevantes).

O QUE DEVE SABER:

  • O chip pode ser colocado, no máximo, até aos 4 meses de vida
  • A falta de microchip animal, verificada em ações de fiscalização por diferentes entidades, é sancionada com coima
  • O Município criou a Campanha de Identificação para Gatos, a qual decorre entre março e novembro
Adoção animal

Agendamento para ação de vacinação e identificação de animais de companhia:

CÃES

Agende aqui

GATOS

Agende aqui

LEGISLAÇÃO DE APOIO:

  • Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho
    Referente à obrigatoriedade da identificação eletrónica
  • Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro
    Referente à obrigatoriedade da vacinação antirrábica
  • Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril
    Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes
  • Lei n.º 15/2018, de 27 de março
    Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Animais errantes ou perdidos

A identificação eletrónica do seu animal e a correta associação aos seus dados são a forma mais segura de garantir o regresso a casa do seu companheiro, caso este se perca

As coleiras e chapinhas de identificação sempre foram e continuam a ser muito úteis para facilitar o rastreio de animais perdidos, mas são suscetíveis à perda ou retirada intencional.

O microchip é a melhor metodologia para garantir que o animal não se perca, nem possa ser abandonado.

Confirme todos os anos se o microchip se encontra bem implantado no animal, que se encontra funcional e com os seus registos pessoais atualizados na base de dados SIAC.

Acompanhe sempre o seu animal nos passeios e, se necessário, utilize métodos alternativos de rastreabilidade animal como as coleiras com aparelhos de localização por GPS.

Perdi o meu animal de estimação. E agora?

Informe o seu médico veterinário, dessa foram, será criado um alerta da ocorrência na base de dados SIAC

Informe o canil municipal através do contacto 265 729 369 (custo da chamada para a rede fixa nacional).

Coloque um anúncio no site encontra-me.org.

Pode ainda divulgar o desaparecimento pelos canais digitais mais populares (grupos de animais perdidos, grupos de moradores, páginas de associações de proteção animal).

Também pode anunciar localmente, em clínicas veterinárias, junta de freguesia, coletividades ou espaços que reúnam a população com menos acesso aos meios digitais.

Encontrei um animal. E agora?

Informe o canil municipal ou o Serviço Municipal de Proteção civil através destes contactos:

> Canil Municipal
265 729 369 | sembea@mun-setubal.pt
(custo da chamada para a rede fixa nacional)

>Proteção Civil
265 739 330 | cbss@mun-setubal.pt
(custo da chamada para a rede fixa nacional)

TOME NOTA:

  • Os serviços da autarquia verificam se o animal possui microchip, podendo assim restituir rapidamente os animais perdidos aos detentores
  • Dadas as limitações de espaço no CROAC, pode não ser possível proceder à recolha imediata do animal sem identificação eletrónica e, como tal, sem expetativa de devolução imediata ao proprietário
  • Também pode divulgar o achado do animal nas redes sociais e canais digitais mais populares (grupos de animais perdidos, grupos de moradores, páginas de associações de proteção animal ou de clínicas veterinárias)
  • Se o animal apresentar uma boa condição física não deve oferecer-lhe alimento ou água, pois está a contribuir para o comportamento de fuga desse animal. Sinalize apenas o avistamento do cão ou do gato aos serviços veterinários, para que atuem dentro dos mecanismos previstos
  • Se tem uma fêmea em período fértil (ou sabe que existe um animal na vizinhança nessas circunstâncias) não estranhe ver surgir e persistir machos em volta da sua habitação durante 3 ou 4 semanas.

Passeios em segurança
e com responsabilidade

Levar o seu animal à rua é essencial para o seu bem-estar, não apenas para as necessidades fisiológicas, mas também como um momento de exercício e de fortalecimento dos laços com o dono

Para garantir a segurança de todos – animais, do próprio dono e restantes cidadãos – é fundamental uma supervisão constante e uma atitude responsável por parte do detentor.

Nos separadores a seguir fique a saber um pouco mais sobre passeios dos animais de estimação em diferentes contextos.

Cãominhada de Natal CROAC – Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Setúbal

TRELA OBRIGATÓRIA

No espaço urbano é obrigatório que todos os animais circulem com trela, independentemente do seu nível de obediência ou treino.

A exceção a esta regra são os parques caninos, devidamente sinalizados e delimitados.

Praia de Albarquel

RESTRIÇÕES EM PRAIAS

Não é permitida a presença de animais de companhia nas praias durante toda a época balnear, conforme definido na sinalização local.

Carris Metropolitana

CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS EM TRANSPORTES PÚBLICOS

A legislação refere que cães e gatos podem circular nos meios de transporte públicos, devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção (que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais e bens), ou seja, devidamente mantidos à trela ou em caixa transportadora e, se necessário, com açaime.

Excluem-se desta autorização os animais de raças consideradas potencialmente perigosas.

A circulação de cães à trela está sujeita ao pagamento de tarifa própria, exceto para cães de assistência, cujo transporte é gratuito e se encontra especificamente previsto no Decreto-Lei n.º 74/2007.

O transporte de pequenos animais de companhia em caixas transportadoras (nomeadamente gatos ou animais pequenos) é gratuito, pelo que as empresas gestoras do equipamento podem recusar o transporte de animais em períodos de maior afluência de pessoas.

Mais informações no site oficial da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

Feira Outlet da Baixa Comercial de Setúbal 2024 - 30 e 31 de agosto

ACESSO A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

A autorização da entrada de animais é expressa através de sinalética afixada à entrada do estabelecimento.

Ainda assim, existem áreas onde em caso algum é permitida a presença de animais (zonas de serviço ou áreas com alimentos expostos para venda) e casos em que, mesmo com a presença de animais a ser admitida, o estabelecimento pode ver-se obrigado a recusar a sua presença.

Essa recusa pode dever-se às características, comportamento, eventual doenças ou falta de higiene do animal e que perturbem o normal funcionamento do estabelecimento.

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