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Reunião Pública Ordinária dia 4 de junho, às 16h30. Assista aqui em direto






Início » Atividade Municipal » Ambiente » Animais de Companhia
Os animais perdidos e recolhidos que possuam identificação eletrónica (microchip) são restituídos rapidamente aos seus detentores.
No CROAC, à exceção das campanhas oficiais de vacinação antirrábica e identificação animal, não são realizadas consultas veterinárias ou qualquer outro procedimento médico aos animais pertencentes aos cidadãos, pelo que, em caso de necessidade, os munícipes devem recorrer a clínicas veterinárias ou a outros centros de atendimento médico-veterinário.
CONTACTOS
Aberto ao público:
Das 08h00 às 16h30 nos dias úteis
Rua do Chaparral, 2910-286 Poçoilos
Junto do Parque Municipal de Poçoilos
265 729 369
Geral
(custo da chamada para a rede fixa nacional)
265 739 330
Serviço Municipal de Proteção Civil
Urgências
(custo da chamada para a rede fixa nacional)
> Gestão de colónias de gatos errantes
> Agendamento de vacinação antirrábica
> Pedidos de esterilização de animais de pessoas carenciadas
Antes de adotar, reflita se reúne todas as condições:
Agende uma visita ao CROAC para uma entrevista e para conhecer os animais adequados ao seu perfil. Faça-o através do 265 729 369 ou do endereço sembea@mun-setubal.pt
Todos os animais são entregues esterilizados (castrados) e com microchip. Estas ações são gratuitas para o futuro tutor, sem qualquer custo associado
No caso de cachorros ou gatinhos, a esterilização é marcada para os cerca de sete meses de idade. É da responsabilidade do adotante trazê-los ao CROAC nessa data
Passou a ser dever dos canis municipais promover a esterilização dos animais entregues aos adotantes.
É, também, um dever de cidadania contribuir para este controlo de natalidade, por forma a evitar o excesso de população e a consequente desresponsabilização com o cuidado dos animais de companhia pela sociedade.
O Regulamento de Saúde e Bem-estar Animal do Município de Setúbal (RSBEAMS) prevê as condições de candidatura ao apoio na esterilização de animais de companhia pertencentes a cidadãos com situação de insuficiência económica.
O CROAC tem em curso um programa de controlo da população de gatos de rua, legalmente enquadrado pela Portaria n.º 146/2017, artigo 9.º, através do método CED (Capturar, Esterilizar e Devolver).
Esta abordagem, que substitui o abate, visa esterilizar centenas de gatos todos os anos, permitindo que a população de felinos se extinga naturalmente a médio prazo, sem sofrimento.
De realçar que não existe capacidade de acolher centenas de gatos em abrigos ou famílias de adoção, até porque, muitos deles, pelo seu comportamento não sociável com humanos, não se adaptam à vida familiar ou sequer ao cativeiro.
O Programa CED é uma forma ética de controlar a população felina, por contraste com as anteriores medidas de captura e abate em massa.
VACINAÇÃO
O Município, em colaboração com a DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, realiza campanhas de vacinação para cães em vários locais do concelho.
Este serviço, comparticipado pelo Estado, decorre entre abril e dezembro.
A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os cães porque previne uma doença viral grave e com potencial de contágio aos seres humanos.
A sua obrigatoriedade mantém-se, apesar de a raiva não ser detetada em Portugal desde a década de 1960. Esta vacinação justifica-se pelo constante movimento de animais entre Portugal e outros países onde a doença ainda existe.
Desta forma, a vacinação funciona como uma medida de proteção para todos, sendo que o não cumprimento desta obrigação legal, verificada em ações de fiscalização, é sancionado com o pagamento de uma coima.
MICROCHIP
A identificação eletrónica dos animais de companhia é um método obrigatório para rastreabilidade do animal, ligando-o ao seu dono.
Acresce a vantagem de servir ainda para o registo do historial sanitário (na base de dados podem ser inscritos os procedimentos aos quais o animal foi sujeito, tais como vacinação, cirurgias ou outros eventos relevantes).
O QUE DEVE SABER:
LEGISLAÇÃO DE APOIO:
As coleiras e chapinhas de identificação sempre foram e continuam a ser muito úteis para facilitar o rastreio de animais perdidos, mas são suscetíveis à perda ou retirada intencional.
O microchip é a melhor metodologia para garantir que o animal não se perca, nem possa ser abandonado.
Confirme todos os anos se o microchip se encontra bem implantado no animal, que se encontra funcional e com os seus registos pessoais atualizados na base de dados SIAC.
Acompanhe sempre o seu animal nos passeios e, se necessário, utilize métodos alternativos de rastreabilidade animal como as coleiras com aparelhos de localização por GPS.
Informe o seu médico veterinário, dessa foram, será criado um alerta da ocorrência na base de dados SIAC
Informe o canil municipal através do contacto 265 729 369 (custo da chamada para a rede fixa nacional).
Coloque um anúncio no site encontra-me.org.
Pode ainda divulgar o desaparecimento pelos canais digitais mais populares (grupos de animais perdidos, grupos de moradores, páginas de associações de proteção animal).
Também pode anunciar localmente, em clínicas veterinárias, junta de freguesia, coletividades ou espaços que reúnam a população com menos acesso aos meios digitais.
Informe o canil municipal ou o Serviço Municipal de Proteção civil através destes contactos:
> Canil Municipal
265 729 369 | sembea@mun-setubal.pt
(custo da chamada para a rede fixa nacional)
>Proteção Civil
265 739 330 | cbss@mun-setubal.pt
(custo da chamada para a rede fixa nacional)
TOME NOTA:
Para garantir a segurança de todos – animais, do próprio dono e restantes cidadãos – é fundamental uma supervisão constante e uma atitude responsável por parte do detentor.
Nos separadores a seguir fique a saber um pouco mais sobre passeios dos animais de estimação em diferentes contextos.
TRELA OBRIGATÓRIA
No espaço urbano é obrigatório que todos os animais circulem com trela, independentemente do seu nível de obediência ou treino.
A exceção a esta regra são os parques caninos, devidamente sinalizados e delimitados.
RESTRIÇÕES EM PRAIAS
Não é permitida a presença de animais de companhia nas praias durante toda a época balnear, conforme definido na sinalização local.
CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS EM TRANSPORTES PÚBLICOS
A legislação refere que cães e gatos podem circular nos meios de transporte públicos, devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção (que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais e bens), ou seja, devidamente mantidos à trela ou em caixa transportadora e, se necessário, com açaime.
Excluem-se desta autorização os animais de raças consideradas potencialmente perigosas.
A circulação de cães à trela está sujeita ao pagamento de tarifa própria, exceto para cães de assistência, cujo transporte é gratuito e se encontra especificamente previsto no Decreto-Lei n.º 74/2007.
O transporte de pequenos animais de companhia em caixas transportadoras (nomeadamente gatos ou animais pequenos) é gratuito, pelo que as empresas gestoras do equipamento podem recusar o transporte de animais em períodos de maior afluência de pessoas.
Mais informações no site oficial da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
ACESSO A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
A autorização da entrada de animais é expressa através de sinalética afixada à entrada do estabelecimento.
Ainda assim, existem áreas onde em caso algum é permitida a presença de animais (zonas de serviço ou áreas com alimentos expostos para venda) e casos em que, mesmo com a presença de animais a ser admitida, o estabelecimento pode ver-se obrigado a recusar a sua presença.
Essa recusa pode dever-se às características, comportamento, eventual doenças ou falta de higiene do animal e que perturbem o normal funcionamento do estabelecimento.